O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Biodiversidade e Saúde (PPGBS), do Instituto Oswaldo Cruz (IOC), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
O Programa de Pós-graduação em Biodiversidade e Saúde (PPG-BS) tem por objetivo a formação de mestres e doutores capazes de atuar em pesquisa, docência e atividades técnicas sobre a parcela da biodiversidade relacionada à saúde. Esses profissionais poderão atuar no desenvolvimento de projetos de pesquisa que envolvam: a) taxonomia, sistemática e biogeografia; b) caracterização morfológica, bioquímica e molecular; c) relações ecológicas e etológicas dos organismos e suas relações com os seres humanos, animais e ambiente, no contexto da saúde global; d) pesquisa e curadoria em coleções biológicas.
A duração mínima do curso será de 24 meses e a máxima de 48 meses, contados a partir do mês/ano da matrícula inicial no curso até o mês/ano da efetiva defesa do trabalho, conforme normas estabelecidas pelo Regimento de Pós- Graduação Stricto Sensu da Fundação Oswaldo Cruz, estabelecido e aprovado pelo Conselho Deliberativo em 27/05/2021, atualizado em 03/05/2022.
O Curso de Doutorado do PPGBS é destinado a portadores de Diploma de Graduação e Diploma de Mestrado emitidos por instituições reconhecidas por órgãos responsáveis pelo credenciamento e regulação das instituições de educação. Alternativamente ao Diploma de Mestrado, será aceita Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado.
3. Inscrição na Chamada de Seleção Pública 3.1. Período de inscrição e envio da documentação: 26/03/2026 a 12/04/2026 3.2. Orientações para o processo de inscrição na Seleção Pública: todas as etapas do processo de seleção de candidatos ao Doutorado em Biodiversidade e Saúde do Instituto Oswaldo Cruz/Fiocruz serão realizadas conforme cronograma desta Chamada, através da Plataforma SIEF. Orientações para acesso ao formulário de inscrição consulte o Anexo I. 3.3. A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação, pelo(a) candidato(a), de todas as condições previstas nesta Chamada de Seleção Pública e no Regulamento do PPGBS. 3.4 Orientação: o(a) candidato(a) deve procurar um dos docentes listados no Anexo II desta chamada, previamente à seleção, para orientação e assinatura do projeto. 3.5. Documentação exigida para a inscrição. A homologação da inscrição somente ocorrerá com o envio de todos os documentos abaixo listados dentro do período de inscrição: a) Cópia digitalizada do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso o possua; b) Cópia digitalizada de documento de identificação (carteira de identidade ou registro civil ou carteira de trabalho; se estrangeiro, cópia do registro de identificação do país de origem ou passaporte ou Registro Nacional Migratório (CRNM) (antiga RNE); NÃO É VÁLIDO o uso da carteira nacional de habilitação como documento de identificação. c) Cópia digitalizada do Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral (para os candidatos brasileiros); d) Cópia do Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a), incluindo vinculação do identificador ORCID ao mesmo. Esta cópia do currículo será aquela utilizada na avaliação de currículos. Versões atualizadas no site do Currículo Lattes em data posterior ao envio não serão consideradas. e) Tabela de pontuação curricular preenchida e digitalizada (Anexo IV). f) Documentos comprobatórios da tabela de pontuação curricular. g) Projeto de Tese assinado pelo(a) candidato(a) e pelo(a) orientador(a). O projeto deverá ser apresentado em fonte Arial 12, espaçamento 1,5, com no máximo 20 páginas (projetos acima desse limite serão eliminados), contendo as seguintes seções: (1) título do projeto, identificação do aluno, do orientador e afiliação do laboratório; (2) área de concentração e linha de pesquisa (Tabela I); (3) resumo; (4) introdução; (5) justificativa; (6) hipótese(s); (7) objetivos; (8) metodologia; (9) resultados preliminares (se houver); (10) cronograma de execução; (11) resultados esperados; (12) referências bibliográficas; (13) parecer ou protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética em Pesquisa no Uso de Animais (CEUA) (se necessário); (14) documento de autorização de acesso ao patrimônio genético (SISGEN) e do Conhecimento Tradicional Associado (CTA) (quando pertinentes); (15) declaração do orientador atestando ciência do limite máximo de oito alunos orientados, considerados todos os programas de pós-graduação em que o mesmo participa como permanente, seguida de uma listagem contendo os referidos alunos e programas; e (16) carta de aceite de orientação (Anexo III) assinada pelo docente que orientará a dissertação. Todos os projetos serão avaliados pelo programa Plagius quanto à similaridade de textos (plágio) e uso de IA. A detecção pelo programa de porcentagem igual ou superior a 40% eliminará o projeto. A similaridade entre projetos concorrentes nesta Chamada Pública implicará na perda de 2 pontos para os projetos. h) Cópia digitalizada do comprovante de pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais), juntamente com a Guia de Recolhimento da União gerada pelo sistema (vide Anexo V). i) Termo de autorização para utilização de imagem e som de voz para fins educacionais e de pesquisa devidamente preenchido e assinado (Anexo VI). j) Declaração de próprio punho do(a) candidato(a) (Anexo VII), atestando a autenticidade dos documentos apresentados, em lista única e assinada pelo declarante, em conformidade com o § 2º do Art. 3º da Lei 13.726. A declaração falsa sujeitará o declarante às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. 3.5.1. A "Tabela de pontuação curricular preenchida e digitalizada (Anexo IV)" – subitem "e", os "Documentos comprobatórios da tabela de pontuação curricular" – subitem "f", e a "Cópia do Currículo Lattes atualizado do(a) candidato(a), incluindo vinculação do identificador ORCID" – subitem "d", devem ser anexados juntos no momento da inscrição na Plataforma SIEF.
5. Etapas da Seleção Pública 5.1. A presente seleção pública se constitui de três etapas, sendo o resultado de cada etapa disponibilizado na Plataforma SIEF e, alternativamente, no Site do PPGBS. 5.2. Etapa 1. Avaliação curricular (classificatória com peso um). Somente os itens curriculares que constam do Anexo IV poderão ser incluídos e pontuados, desde que devidamente inseridos no Currículo Lattes e comprovados por meio dos respectivos documentos. Os itens solicitados só serão pontuados com a documentação comprobatória. 5.2.1. Etapa 2. Apresentação oral e avaliação do projeto de tese com arguição de forma remota síncrona (eliminatória e classificatória com peso dois). Os(as) candidatos(as) homologados na etapa 1 receberão por correio eletrônico um link de acesso à plataforma Zoom ou RNP para apresentação oral do projeto de forma remota síncrona. O(a) candidato(a) deverá ingressar na sala de apresentação virtual no horário agendado. Não será tolerado atraso e a ausência implicará na desclassificação do(a) candidato(a). A apresentação será feita por compartilhamento de tela e deve estar gravada em arquivo no formato PPT ou PDF. O tempo de apresentação oral será de, no máximo, 20 minutos. A apresentação será seguida de arguição pelos membros da comissão avaliadora. A arguição consistirá em perguntas que poderão ser tanto diretamente relacionadas ao projeto, quanto de conhecimento geral do(a) candidato(a) sobre o assunto tratado no projeto. 5.2.2. A responsabilidade sobre a estabilidade da conexão para a apresentação oral é do(a) candidato(a) e falhas de conexão durante a apresentação poderão levar à sua eliminação. Durante a apresentação e a arguição, o(a) candidato(a) deverá permanecer com a câmera aberta e microfone ligado. 5.2.3. O(a) candidato(a) que obtiver nota média da etapa inferior a seis (6) será desclassificado. 5.3. Não haverá segunda chamada para nenhuma das etapas da seleção pública.
8. Matrícula 8.1. Após aprovação na seleção pública e convocação, o candidato deve formalizar sua matrícula no PPGBS no período estabelecido no Cronograma desta Chamada de Seleção Pública (item 9). Efetivada a matrícula, o candidato terá um prazo de 48 meses para conclusão do curso de doutorado. 8.2. Somente poderão realizar matrícula no curso os(as) candidatos(as) que declararem ter disponibilidade de carga horária para realizar o mesmo, em conformidade com os requisitos do PPGBS. 8.3 O aluno bolsista não poderá ter matrículas simultâneas em outro programa de pós graduação, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Fundação Oswaldo Cruz, pois no momento de implementação da referida bolsa compromete-se a dedicar-se integralmente às atividades do curso. Em casos em que o aluno não for bolsista e tiver matrículas simultâneas na especialização e no doutorado (permitidas por até 90 dias pelo Regimento supramencionado), será verificada a existência de impeditivo na carga horária exclusiva ou restritiva de dedicação aos referidos cursos. 8.4. Documentação necessária para a matrícula: a) Foto digitalizada, no formato 3x4, de frente, com fundo branco; b) Projeto de tese corrigido, seguindo as recomendações da banca avaliadora, assinado pelo(a) orientador(a); c) Cópia digitalizada (frente e verso) do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Graduação emitido instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; d) Cópia digitalizada (frente e verso) do Diploma e do Histórico Escolar do Curso de Mestrado emitido por instituições reconhecidas por órgãos responsáveis pelo credenciamento e regulação das instituições de educação (alternativamente ao Diploma de Mestrado, será aceita Ata de Defesa de Dissertação de Mestrado); e) Declaração de próprio punho do(a) candidato(a) (Anexo VII), atestando a autenticidade dos documentos apresentados, em lista única e assinada pelo declarante, em conformidade com o § 2º do Art. 3º da Lei 13.726. A declaração falsa sujeitará o declarante às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
9. Disposições Gerais 9.1. Os resultados divulgados só terão validade para as etapas de seleção a que se refere a presente Chamada de Seleção Pública. 9.2. A Comissão de Seleção Pública (CSP) convocará tantos candidatos(as) aprovados(as)/classificados(as) quantos forem necessários para o preenchimento das vagas remanescentes. 9.3. Os casos omissos serão analisados pela CSP em conjunto com a Comissão de Pós- graduação do PPGBS. 9.4. A presente chamada pública não prevê credenciamento de novos(as) orientadores(as). Os(as) candidatos(as) deverão buscar previamente um(a) orientador(a) na lista de docentes (Anexo II).