Publicação : 25/08/2025
A Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), por meio da Coordenação Geral de Educação (CGE), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), torna pública a chamada interna destinada a candidaturas para bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche no âmbito do Edital nº 17/2025 da CAPES. A Coordenação Geral de Educação (CGE) será responsável pela coordenação do processo de seleção e divulgação do resultado, segundo as regras do edital supracitado.
As bolsas são destinadas aos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) em curso de doutorado de programa de Pós-Graduação, com nota igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Quadrienal da CAPES e vinculados a Fiocruz.
Os Programas de Pós-graduação participantes do Programa CAPES-PrInt/Fiocruz poderão indicar estudantes para o PDSE.
Os Programas de Pós-graduação em rede terão uma cota por cada IES participante, no âmbito deste Edital.
A bolsa permitirá a realização de parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa, de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para integralização de créditos e a defesa da tese.
O presente Edital contempla duas chamadas:
► Primeira chamada, destinada a bolsa com duração de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 6 (seis) meses para estágio no exterior iniciando em janeiro e fevereiro de 2026.
Data limite para envio das propostas pré-selecionadas pelos PPGs - Até às 16 horas do dia 24 de setembro de 2025.
► Segunda Chamada, destinada a bolsa com duração de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses, para estágio no exterior iniciando em setembro e outubro de 2026.
Envio das propostas pré-selecionadas pelos PPGs - De 17/11/2025 até às 16 horas do dia 21/01/2026
⇒As Secretarias do Programas deverão enviar as propostas pré-selecionadas respeitando o prazo limite estabelecido no cronograma de cada Chamada por aqui.
A Chamada interna foi adaptada ao calendário da CAPES, conforme divulgado no Edital nº 17/2025 da CAPES. Informamos que o presente calendário pode sofrer alterações de modo a adequar-se às alterações que a CAPES pode vir a realizar posteriormente ou mesmo ser suspenso devido a decisões da CAPES.
Anexo I - Termo de Outorga e Aceite de Bolsa.
Anexo II - Declaração de reconhecimento de fluência linguística - coorientador no exterior.
Anexo III - Declaração de reconhecimento de fluência linguística - orientador brasileiro.
Anexo IV - Requisitos de proficiência em língua estrangeira - alternativa às Declarações.
Anexo V - Modelo de declaração do coorientador no exterior.
Anexo VI - Modelo da Carta de Anuência do Orientador para acúmulo de bolsas ou atividade remunerada.