Publicação : 14/08/2025
A Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação, por meio da Coordenação Geral de Educação da Fundação Oswaldo Cruz, pública uma versão resumida do EDITAL CAPES 12/2025 nos idiomas:
Versión en español
English version
EDITAL CAPES 12/2025 - PROGRAMA PEC-PG
A Capes através do Edital Capes 12/2025-PEC-PG visa selecionar até 650 (seiscentos e cinquenta) bolsistas, oriundos(as) de países participantes do programa, não brasileiros(as), para realizarem o curso em Programas de Pós-Graduação (PPG) presenciais de Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
⇒ As inscrições para Mestrado e Doutorado Pleno devem ser realizadas de 14/08 até às 17horas (horário de Brasília) do dia 29/09/2025 através do sistema de sistema de inscrição da CAPES.
DURAÇÃO DAS BOLSAS (ITEM 2):
⇒ Mestrado Pleno – até 24 (vinte e quatro) meses.
⇒ Doutorado Pleno – até 48 (quarenta e oito) meses.
VAGAS OFERTADAS PELA FIOCRUZ
A FIOCRUZ está ofertando para início das atividades no 1º semestre de 2026 as seguintes vagas - lista das unidades/cursos
DOS ITENS FINANCIÁVEIS: (ITEM 5)
⇒ A CAPES será a responsável pelo pagamento mensal da bolsa de estudos e auxílio seguro saúde. O Ministério das Relações no Exterior (MRE) MRE arcará com o auxílio retorno ao país de origem dos egressos do PEC-PG .
CRONOGRAMA DA SELEÇÃO (ITEM 7)
DOS REQUISITOS DE CANDIDATURAS (ITEM 9):
9.1. Os requisitos para candidatura ao presente processo seletivo são obrigatórios, e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
9.2. O(a) candidato(a) à bolsa deve atender aos seguintes requisitos:
I- ser estrangeiro, nacional de país participante do Programa.
II- não ter nacionalidade brasileira, nem dupla nacionalidade brasileira, nem direito a nacionalidade brasileira no momento da inscrição.
III- não ser portador de autorização de residência permanente para o Brasil;
IV- comprovar conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação;
V- residir no exterior, em país participante do Programa;
VI- não estar realizando no Brasil curso no mesmo nível de estudo pretendido;
VII- não estar em situação de inadimplência junto à CAPES ou inscrito em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal;
VIII- estar apto a iniciar as atividades acadêmicas imediatamente, respeitando o prazo estipulado pelo PPG e os prazos previstos neste edital;
IX- ter currículo Lattes atualizado; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma Lattes deverá realizar seu cadastro por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se- no-curriculo-lattes;
X- ter cadastro na plataforma ORCID e inserir seu identificador no formulário de inscrição online da CAPES; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma deverá realizar seu cadastro por meio do link https://orcid.org;
XI- ter cumprido interstício, ou seja, ter permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, 2 (dois) anos após:
a) ter obtido o diploma brasileiro, no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-G e de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento para cursar graduação no Brasil; e
b) ter obtido o título de mestre (profissional ou acadêmico), no caso de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento, inclusive no caso de ex-bolsista CAPES ou PEC-PG do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
XII- não ter sido contemplado(a) com bolsa pelo programa Move la America, da CAPES;
XIII- não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Doutorado Sanduíche ou Doutorado Pleno neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Doutorado (Sanduíche ou Pleno).
XIV- não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Mestrado Pleno.
XV- não possuir título de doutor, para candidatos em todas as modalidades;
XVI- atender aos demais requisitos fixados neste instrumento de seleção.
9.4. Além dos requisitos listados no item 9.2, o(a) candidato(a) à bolsa de Mestrado Pleno deve atender aos seguintes requisitos:
I- não possuir título de mestre ou doutor; não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente.
DA SELEÇÃO (ITEM 10)
⇒ O processo de seleção ocorrerá em 4 (quatro) etapas.
DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO: (ITEM 11)
⇒ Manual da CAPES
11.8 A inscrição deverá ser realizada pelo(a) candidato(a), junto à CAPES, por meio do link https://inscricao.capes.gov.br, preenchendo o formulário de inscrição online em língua portuguesa, espanhola ou inglesa; e apresentar a documentação listada abaixo em formato PDF sem senhas:
I- documento oficial de identificação do(a) candidato(a) com foto;
II- comprovante de residência no exterior, tais como contas de água, luz, dentre outros documentos que comprovem o local de residência do(a) candidato(a);
III- identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição, a ser informado diretamente no formulário de inscrição;
IV- Projeto de pesquisa em língua portuguesa, espanhola ou inglesa – AnexoII ;
V- declaração de vínculo empregatício, quando for o caso, em língua portuguesa, espanhola ou inglesa;
a) currículo Lattes completo, atualizado e em língua portuguesa contendo as seguintes informações: dados pessoais; atuação profissional, incluindo o atual vínculo empregatício no país de origem ou residência, se for o caso; e produção acadêmica.
VI- Memorial (Anexo III) produzido pelo(a) próprio(a) candidato(a) (em língua portuguesa, espanhola ou inglesa) escrito sucintamente em até 600 (seiscentas) palavras
11.8.1. Para a Modalidade Doutorado Pleno no Brasil, além dos documentos listados no item 11.8, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
I- Diplomas:
a) de graduação, comprovante de conclusão ou comprovante de residência médica (no caso de candidato(a) da área médica), frente e verso, em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, ou acompanhado de tradução simples para um desses idiomas; e
b) de mestrado, caso tenha, ou declaração da coordenação do curso de mestrado apresentando a data provável de defesa da dissertação, frente e verso, em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, ou acompanhado de tradução simples para um desses idiomas;
II- histórico escolar ou documento equivalente que possua as menções ou notas completas da graduação e do mestrado, em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, ou acompanhado de tradução simples para um desses idiomas;
11.8.3. Para a Modalidade Mestrado Pleno no Brasil, além dos documentos listados no item 11.8, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
I- diploma de graduação, comprovante de conclusão ou comprovante de residência médica (no caso de candidato(a) da área médica), frente e verso, em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, ou acompanhado de tradução simples para um desses idiomas;
II- histórico escolar ou documento equivalente que possua as menções ou notas completas da graduação em língua portuguesa, espanhola ou inglesa, ou acompanhado de tradução simples para um desses idiomas;
DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO (ITEM 14)
14.1. A CAPES divulgará, na página do PEC-PG em seu Portal, a lista dos(as) candidatos(as) homologados pelas IES brasileiras.
DA ANÁLISE DOCUMENTAL DAS CANDIDATURAS SELECIONADAS PELA CAPES
15.2. Após a finalização da análise documental, a CAPES divulgará Resultado Preliminar no site da CAPES.
15.3. Em caso de indeferimento após a análise documental, o(a) candidato(a) será comunicado(a) por e-mail, podendo interpor recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, por meio do SICAPES Sistema Integrado CAPES (https://inscricao.capes.gov.br/).
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.4. Após a divulgação dos pareceres via link a ser enviado por e-mail, o(a) candidato(a) terá até 3 (três) dias úteis da data da comunicação para interpor recurso administrativo, por meio do SICAPES, acessível pelo link https://inscricao.capes.gov.br/.
16.4.1. Durante o processo seletivo, os(as) candidatos(as) deverão verificar frequentemente sua caixa de SPAM e ajustar suas configurações de FIREWALL, de forma a permitir o recebimento dos e- mails.
DO RESULTADO FINAL (ITEM 17)
DAS RESPONSABILIDADES (ITEM 18)
DOS DIREITOS E DEVERES DO(A) ESTUDANTE-CONVÊNIO DE PÓS-GRADUAÇÃO (ITEM 19)
DA CONFIRMAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA (ITEM 20)
DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS (ITEM 21)
DO ACOMPANHAMENTO DA BOLSA E DOS AFASTAMENTOS PARA PESQUISA DE CAMPO E PARA A PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS (ITEM 22)
DA DESISTÊNCIA (ITEM 23)
DO CANCELAMENTO DA BOLSA (ITEM 24)
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO(A) BOLSISTA (ITEM 25)
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (ITEM 26)
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (ITEM 28)