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Publicado em 06/10/2020
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Ações afirmativas: Fiocruz orienta adequação dos editais dos programas de residência

Autor(a): 
Isabela Schincariol (Campus Virtual Fiocruz)

Buscando a garantia da equidade de oportunidade e tratamento para todos, o Fórum de Coordenadores de Residências em Saúde da  Fundação Oswaldo Cruz acaba de publicar uma nota técnica com orientações sobre a elaboração de editais dos programas de Residências em Saúde no quesito “ações afirmativas” – Pessoas Com Deficiência (PCD). A nova diretriz, que vai atingir mais de 30 cursos e cerca de 850 residentes, está em consonância com a Portaria da Fiocruz 6162/2019, que prevê a ampliação do número de candidatos de ações afirmativas nas ofertas educacionais dos programas de residências em saúde, e com o Decreto nº 6.949/2009, da Presidência da República, sobre Acessibilidade.  

A Portaria nº 6162/19 indica que seja utilizado o critério de reserva mínima de 10% do número de vagas para o primeiro ano, devendo aumentar até o percentual de 20% no ano de 2023 para o total geral de ações afirmativas. Portanto, para os candidatos PcD, a Nota Técnica sugere um percentual mínimo de reserva de 5% em 2021, 7% em 2022 e de 7% em 2023. O documento destaca que “o critério da distribuição das vagas para PcD deve ser por edital e não por programa, ficando a cargo da coordenação definir previamente no edital a identificação da categoria profissional ou do programa ao qual será aplicado o percentual para PcD. Recomenda-se ainda que, se possível, haja um rodízio das vagas entre os programas ou categorias profissionais”.

Para a coordenadora adjunta de Residências em Saúde, da Coordenação Geral de Educação, da Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação da Fiocruz (CGE/Vpeic/Fiocruz), Adriana Coser Gutiérrez, tornar a portaria uma realidade na prática é o primeiro e maior desafio: “Antes de qualquer coisa, faz-se necessário reconhecer que a inclusão de candidatos PcD nos editais de residências das instituições brasileiras não é uma pratica comum, até porque não tem ainda recomendação legal e especifica para tal. Tendo isso, podemos afirmar que, mais do que instituir a portaria, que já foi algo extremamente importante, o desafio maior está em como fazê-la virar realidade, não somente nos editais mas também na gestão educacional dos nosso programas”, comentou ela, ratificando a importância da elaboração da nota técnica.

O documento traz como base uma discussão dos membros do Fórum de Coordenadores das Residências em Saúde da Fiocruz, apoiados pelo Comitê de Acessibilidade, que sugerem a possibilidades da inclusão de candidatos PcD a partir de experiências prévias, assim como orientações inovadoras, de modo que o processo de inclusão seja a mais responsável.

Adriana lembrou que alguns programas e cursos já incluíam esse requisito em suas ofertas, conforme orientação da unidade da Fiocruz a qual estão vinculados. No entanto, mesmo após discussões internas do Fórum, ainda foi identificada a necessidade de que algumas orientações e apoios fossem colocados de forma mais clara no sentido de que a inclusão das Pessoas com Deficiência fosse realizada de modo mais consciente, garantindo a qualidade dos cursos oferecidos pela Fiocruz, bem como o cumprimento dos objetivos educacionais previstos em suas propostas pedagógicas.  Ela completou dizendo acreditar que a nota possa auxiliar novas reflexões para outros segmentos educacionais e instituições. 

A nota foi escrita por Adriana em parceria com integrantes do Fórum de Coordenadores de Residências em Saúde da Fiocruz.

Além do aumento de vagas, está prevista a oferta de alguns recursos de acessibilidade que podem ser solicitados para a realização de provas:

Prova ampliada: provas impressas com fonte da letra e imagens ampliadas;

Prova em braile: provas transcritas segundo um código em relevo e transcritor de respostas disponível para o candidato;

Prova gravada em áudio: áudio gravado por fiscal ledor indicado pela comissão organizadora

do processo seletivo;

Auxilio de ledor: atendimento prestado individualmente por duplas de ledores, que também podem atuar como transcritores de respostas;

Auxílio para transcrição: atendimento individual prestado para os candidatos citados anteriormente com ledores que atuam como transcritores de respostas;

Fácil acesso: direito a um local de prova com acessibilidade, inclusive mobiliário adequado e proximidade dos banheiros PcD disponíveis no recinto;

Lactantes PcD: Tempo de prorrogação máxima para execução da prova de até 1h para candidata PcD que ainda está em fase de amamentação;

Gravação em Libras: prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua

Brasileira de Sinais (Libras);

Interprete de Libras: tradutor-intérprete para auxiliar durante o processo seletivo;

Mobiliário acessível: mesas, cadeiras ou carteiras sem braços, com apoio para pernas e/ou aproximação frontal para garantir a realização das provas com conforto e segurança.

Leia o documento na íntegra: Nota técnica com orientações sobre a elaboração de editais dos programas de Residências em Saúde no quesito “ações afirmativas” – Pessoas Com Deficiência (PCD)

*Imagem: UFCA