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Publicado em 05/08/2024
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Auxílio à Permanência do Estudante 2024.2: confira classificação; pedidos de recursos até 6/8

Autor(a): 
Fabiano Gama

A Presidência da Fiocruz, por intermédio da Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), divulga o resultado da classifição do processo seletivo de estudantes de Mestrado e Doutorado acadêmicos para o recebimento do Auxílio à Permanência do Estudante na Pós-Graduação (APE-PG) 2024.2. Foram classificados 72 candidatos. O estudante que desejar interpor recurso deverá enviar e-mail para cad@fiocruz.br até o dia 6 de agosto. Confira aqui o resultado da classificação.

+Acesse aqui a chamada interna APE-PG 2024.2

A Chamada dispõe de todas as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização do processo seletivo. Voltada a alunos de baixa renda da Fiocruz em situação de vulnerabilidade social ligados aos programas de pós-graduação de mestrado e doutorado acadêmicos da instituição, a iniciativa visa promover a permanência desses estudantes nos Programas de Pós-Graduação, favorecendo a continuidade de seus estudos e desempenho acadêmico, e, assim, contribuir para a redução das desigualdades na educação de pós-graduação e na ciência em nosso país.

Nesta chamada, poderão ser atendidos até 80 estudantes regularmente matriculados em programas Stricto sensu (Mestrado e Doutorado) da Fiocruz e que atendam aos critérios de elegibilidade descritos no Artigo 4 da Chamada: baixa renda, sem atividade remunerada e em dedicação exclusiva ao curso.

APE-PG destina-se a estudantes com matrícula ativa na Fiocruz, dedicação exclusiva a cursos de pós-graduação, com renda familiar per capita mensal inferior ou igual a 2,0 (dois) salários mínimos, e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ainda se forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em condição de vulnerabilidade social que prejudique o desenvolvimento das atividades acadêmicas do curso da Fiocruz em que está matriculado, mediante autodeclaração.

O recebimento do Auxílio acontecerá por até 12 (doze) meses consecutivos, enquanto o estudante estiver em situação de matrícula ativa e dentro dos prazos regimentais de conclusão do curso em questão, com duração máxima equivalente ao período do curso (até o 24º mês no mestrado e até o 48º mês no doutorado), e desde que mantidas ao longo de todo o período as condições de elegibilidade ao recebimento do auxílio. Além disso, a qualquer momento, caso o aluno supere a situação de vulnerabilidade que o levou ao recebimento do auxílio ou passe a exercer atividade remunerada, ele deverá solicitar à coordenação do Programa, em sua unidade, a suspensão do benefício.