Home Auxílio à permanência de estudantes de pós-graduação de baixa renda 2023: confira listagem de classificados na segunda chamada
Voltar
Publicado em 05/09/2023
  • Cooperação
  • Cursos
  • Destaques
  • Editais
  • Portal Fiocruz

Auxílio à permanência de estudantes de pós-graduação de baixa renda 2023: confira listagem de classificados na segunda chamada

Autor(a): 
Fabiano Gama

A Presidência da Fiocruz, por intermédio da Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), divulga nesta terça-feira, 5 de setembro, a listagem com os 50 estudantes classificados na segunda chamada 2023 para receber o auxílio à permanência. A iniciativa visa promover a permanência de estudantes de baixa renda da Fiocruz, em situação de vulnerabilidade social, ligados aos programas de mestrado e doutorado acadêmicos da instituição, favorecendo a continuidade de seus estudos e desempenho acadêmico, e, assim, contribuir para a redução das desigualdades na educação de pós-graduação e na ciência em nosso país. Confira aqui os 50 estudantes classificados!

+Acesse aqui a segunda chamada 2023 do Auxílio à Permanência do Estudante na Pós-Graduação (APE-PG)

A divulgação da listagem é pelo número do CPF dos candidatos. Se o seu CPF não figura entre os que constam na lista, é sinal de que não foi classificado. Conforme a Chamada Interna 2023.2, o primeiro item de desempate é o critério menor renda, isso implica dizer que, apesar de o candidato ter renda familiar compatível com o que está preconizado na chamada, todos os estudantes aptos foram colocados em uma escala comparativa, por meio da qual foi dada prevalência aos que têm menores rendas entre todos os demais, conforme o TÍTULO X – Dos Critérios de Classificação.

O recebimento do Auxílio acontecerá por até 12 (doze) meses consecutivos, enquanto o estudante estiver em situação de matrícula ativa e dentro dos prazos regimentais de conclusão do curso em questão, com duração máxima equivalente ao período do curso (até o 24º mês no mestrado e até o 48º mês no doutorado), e desde que mantidas ao longo de todo o período as condições de elegibilidade ao recebimento do auxílio. Além disso, a qualquer momento, caso o aluno supere a situação de vulnerabilidade que o levou ao recebimento do auxílio ou passe a exercer atividade remunerada, ele deverá solicitar à coordenação do Programa, em sua unidade, a suspensão do benefício.