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Publicado em 05/11/2021
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Fiocruz regulamenta dupla diplomação e titulação na pós-graduação stricto sensu com instituições estrangeiras

Autor(a): 
Isabela Schincariol

Em mais um grande passo em direção à internacionalização da educação, a Fiocruz acaba de atualizar a portaria que regulamenta o regime de cotutela de pós-graduação stricto sensu com instituições estrangeiras de ensino superior consideradas de interesse estratégico para a Fundação, n°508, de 2021. A iniciativa permite que alunos obtenham dupla diplomação ou titulação em cursos de mestrado e doutorado. Ou seja, com esse regime, ao concluir o curso, o aluno recebe, além de um diploma da Fiocruz, um diploma da instituição estrangeira com a qual a cooperação foi estabelecida.

A convenção da cotutela estabelece as condições para a elaboração do projeto final, assim como o compromisso das partes envolvidas, a ser firmado entre a Coordenação-Geral de Educação (CGE/Fiocruz), o representante legal da instituição estrangeira, os coordenadores dos cursos envolvidos, os orientadores do projeto final e o aluno.

Instrumento incentivador e facilitador de novos acordos

A atualização da portaria passou a permitir que não somente os cursos de doutorado acessem o regime de cotutela, mas também os de mestrado. Segundo o coordenador adjunto da Educação Internacional (CGE/VPEIC), Vinicius Cotta, a ação abre novas possibilidades para a cooperação internacional com instituições de ensino estrangeiras. Ele destacou que, para a CGE, é importante que a portaria seja um instrumento incentivador e facilitador dos acordos, pois eles valorizem o aspecto institucional do processo, não apenas o individual.

A portaria n° 508 também permite uma articulação mais próxima entre os envolvidos no processo da cotutela: a Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), o Centro de Relações Internacionais em Saúde (Cris), as coordenações dos programas de pós-graduação, as secretarias acadêmicas, núcleos de cooperação internacional das unidades e os integrantes do Sistema Fiocruz de Gestão Tecnológica e Inovação (Gestec-NIT). Para Cotta, o novo fluxo definido na portaria e seu monitoramento por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – que também é novidade – facilitam a revisão e o acompanhamento do processo pelas partes envolvidas. 

“Entendemos que uma pós-graduação em cotutela pode ser desafiadora em muitos aspectos, e estamos à disposição para apoiar em todas as etapas. Ressaltamos ainda que esse processo é um elemento fundamental para consolidar a política institucional de internacionalização baseada no fortalecimento dos vínculos entre as instituições envolvidas. Portanto, esperamos que essa nova portaria auxilie a Fiocruz a ser uma instituição ainda mais forte e coesa em seus processos de internacionalização da educação”, disse Vinicius Cotta.

Fortalecimento da internacionalização da educação

A representante da área de Mobilidade e Convênios Internacionais do Centro de Relações Internacionais (Cris/Fiocruz) Liliane Menezes fez um resgate histórico do processo e lembrou que a procura pela cotutela sempre foi relevante, mas poucas eram as iniciativas que se concretizavam. Com isso, em 2019, resolveu-se fazer um levantamento para avaliar tais dados e ouvir os envolvidos – como alunos, coordenadores de cursos, núcleos de cooperação internacional e outros – para identificar falhas e pensar em melhorias para esse processo na instituição. Treinamentos sobre o processo também foram oferecidos às unidades com o intuito de disseminar as informações e facilitar tais pedidos. 

“Assim surgiu a demanda da cotutela também para os cursos de mestrado, pois pesquisadores sempre receberam alunos de outras instituições e vice-versa, mas não podiam ser enquadrados nesse regime, não permitindo dupla titulação ou diplomação. A atualização da portaria n°90, além de aprovar o regime de cotutela para os cursos de mestrado, apresenta um fluxograma do processo que deve ser seguido para o alcance da dupla participação institucional, e implementa a digitalização de todo o processo no SEI, com prazos estabelecidos para cada etapa”, detalhou ela, enfatizando o treinamento da equipe e a celeridade do processo como grandes vantagens dessa atualização.

Segundo Liliane, todos ganham com o processo de cotutela. “O aluno enriquece fortemente seu currículo com uma experiência internacional, além de conquistar uma dupla diplomação e/ou titulação. Para os cursos de pós-graduação, o regime de cotutela conta como indicador de excelência pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Por fim, esse processo fortalece a Fundação como instituição de ensino em nível internacional”, comentou Liliane, enaltecendo a regulamentação.

O processo de cotutela

Aos interessados no regime de cotutela, são requisitos mínimos que a atividade seja instituída entre um programa de pós-graduação Stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e recomendado pela Capes com nota igual ou superior a 4 na última avaliação quadrienal; que seja considerado pelo PPG como um projeto estratégico da Política Institucional de Internacionalização do Ensino da Fiocruz, e ser iniciado prioritariamente até o final do segundo semestre do curso de doutorado; que seja firmado um Termo de Convenção de Cotutela para cada aluno; além disso, deve estar em conformidade com a Lei nº 9.784, de 1999, Art. 22, a qual aponta que todos os instrumentos e documentos no âmbito da administração pública federal e desse propósito estejam em língua portuguesa.

O processo de atualização da portaria contou com a participação da Coordenadora-Geral de Educação da Fiocruz, Cristina Guilam, dos integrantes da assessoria internacional da CGE/VPEIC Vinicius Cotta e Beatriz Nascimento; as integrantes do Cris/Fiocruz Helena Distelfeld e Liliane Menezes; e a assessora técnica da Coordenação de Gestão Tecnológica, ligada à Vice-presidência de Produção e Inovação em Saúde (Gestec/VPPIS) Carla Maia.

Confira, abaixo, documentos sobre o processo de cotuleta na Fiocruz:

 

 

Imagem: Freekip

  • Cotutela_Portaria_Presidn508_2021_atualizada.pdf

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  • Cotutela_Acordo_Convenc_Port_Ing_rev14mai24.pdf

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  • Cotutela_Termo_Comprom_Plan_Ativ_Port_Ing_rev14mai24.pdf

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  • Cotutela_Parecer_CPG.pdf

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  • Cotutela_Fluxog_aprov_Acordos_Portaria_mai_24.pdf

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