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Publicado em 28/05/2018
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Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova benefício para estudantes brasileiras que estejam amamentando

No mês de conscientização a doação de leite materno, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aprovou um benefício a todas as estudantes lactantes do Brasil, dia 16 de maio, por meio do relatório de Eduardo Amorim (PSDB-SE) sobre o Projeto de Lei da Câmara 12 de 2018, do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

O texto, que segue para a Comissão de Direitos Humanos­ (CDH), permitirá o afastamento de estudantes que amamentam de suas atividades escolares por até seis meses após o parto, desde que o bebê esteja em aleitamento materno exclusivo.

O senador propôs vários ajustes ao projeto que foram acatados pela CAS. Ele rejeitou, por exemplo, alterar a lei em vigor no trecho que prevê a concessão do regime de exercícios domiciliares a estudantes grávidas, por três meses, a partir do oitavo mês de gravidez.

Amorim concordou, no entanto, em prorrogar esse prazo por até seis meses após o parto, mas apenas se a estudante estiver amamentando seu bebê. Se, por qualquer razão, ela não estiver na condição de lactante — vontade própria, feto natimorto, morte do recém-nascido ou qualquer condição que impeça a lactação —, os seis meses não serão necessários. O texto de Jean Wyllys não impõe essas condições.

Criado por decreto-lei (DL 1.044/1969) para os casos de pessoas doentes por períodos mais longos que as impossibilitassem de frequentar a escola, o regime de exercícios domiciliares foi estendido às estudantes grávidas em 1975.

O PLC 12/2018 relaciona direitos da estudante incluída no regime devido à gravidez. Caso do acompanhamento pedagógico próprio com cronograma e plano de trabalho e utilização de instrumentos como os da educação a distância para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas.

A estudante também poderá realizar todos os testes, provas e exames preferencialmente dentro do calendário escolar, se compatível com seu estado de saúde e com as possibilidades do estabelecimento de ensino. Para as bolsistas, o texto garante o recebimento de bolsa de estudos durante o período.

Entendimento

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Regina Sousa (PT-PI) disseram que vão buscar o entendimento para que o texto restabeleça o benefício a partir do oitavo mês de gravidez e por até seis meses após o parto, independentemente da condição de aleitamento materno exclusivo. "É um belíssimo projeto que garante à mãe estudante condições de tranquilidade para estar perto do recém-nascido nos primeiros meses de vida", disse Paim.

No relatório, Eduardo Amorim apontou outros ajustes a serem feitos no projeto. Para ele, não faz sentido, por exemplo, exigir que os sistemas de ensino promovam a adaptação de suas instalações físicas para atender gestantes em regime de exercícios domiciliares.

Ele também apontou que o ensino militar faz parte de um sistema autônomo, não se enquadra nas determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nem em normas conexas, razão por que excluiu do benefício as estudantes das Escolas Militares das Forças Armadas.

Doação e conscientização

Em comemoração ao dia mundial da doação do leite materno, o Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) irá promover, nos dias 28 e 29 de maio, uma série de atividades para as mamães e doadoras presentes, estabelecendo a interação entre ambas as partes. Para saber mais sobre as atividades do evento, acesse a nossa agenda

Fonte: Agência Senado