A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) publicou a Portaria da Presidência nº 1488, de 11 de dezembro de 2025, que regulamenta os procedimentos internos para a submissão de propostas de cursos novos de pós-graduação stricto sensu, por meio do sistema de Apresentação de Propostas de Cursos Novos (APCN) da Plataforma Sucupira, da Capes.
A norma tem como objetivo disciplinar e padronizar os fluxos institucionais relacionados à elaboração, submissão e avaliação das propostas, em conformidade com as legislações vigentes da Fiocruz, da Capes e do Conselho Nacional de Educação. Entre os referenciais estão o Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Fiocruz e portarias da Capes que tratam da avaliação de cursos novos, categorias docentes e oferta de programas, inclusive em modalidade associativa e profissional.
De acordo com a portaria, as propostas devem ser encaminhadas à Coordenação-Geral de Educação (CGE/VPEIC) com antecedência mínima de três meses em relação ao prazo definido pela Capes. A documentação deve ser enviada eletronicamente, de forma completa, incluindo a proposta conforme o modelo do APCN e o ofício de encaminhamento assinado pela direção da unidade proponente.
O processo de avaliação envolve análise por comissão ad hoc, ajustes pelas unidades proponentes e avaliação interna da Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), até a homologação final na Plataforma Sucupira. A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação, 11 de dezembro de 2025, e revoga a Portaria nº 104, de 26 de janeiro de 2018.