O Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família (PPGSF), da Rede Nordeste de Formação em Saúde da Família (RENASF), caracteriza-se por ser em modalidade profissional, presencial e organizado em Rede. Possui o Curso de Mestrado Profissional em Saúde da Família (MPSF) e o Curso de Doutorado Profissional em Saúde da Família (DPSF). O PPGSF RENASF encontra-se sediado em seis estados do Nordeste, com a participação de 11 Instituições de Ensino Superior (IES), denominadas de nucleadoras, a saber: no Ceará, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz Ceará), Universidade Regional do Cariri (URCA), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Estadual do Ceará (UECE), Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB); na Paraíba, Universidade Federal da Paraíba (UFPB); no Rio Grande do Norte, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); no Maranhão, Universidade Federal do Maranhão (UFMA) campus São Luís e Campus Imperatriz; no Piauí, Universidade Federal do Piauí (UFPI) e Alagoas, Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL). Missão: Desenvolver formação profissional stricto sensu de excelência, no campo da Saúde Coletiva, orgânica ao processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, com ênfase na Estratégia Saúde da Família (ESF), para a promoção de impactos sanitário, social, cultural e econômico nos territórios, por meio da solidariedade, apoio interinstitucional e equidade. Visão: Ser reconhecido como um programa stricto sensu de excelência, na modalidade profissional, em rede, no campo da Saúde Coletiva, nos cenários locorregional, nacional e internacional, pelo desenvolvimento de capacidades e liderança na produção técnica, científica e tecnológica, inovadoras, de relevância social para o aprimoramento dos processos de trabalho na Atenção Primária à Saúde e transformação do território, considerando suas diversidades e vulnerabilidades. Valores: Ética; Aprendizagem significativa, crítica e reflexiva; Raciocínio científico-investigativo; Inovação; Democratização e translação do conhecimento; Comunicação assertiva e resolução de problemas; Colaboração interprofissional; Articulação e cooperação solidária interinstitucional; Organicidade ensino-serviço-comunidade; Diversidade e respeito aos marcadores sociais das diferenças; Equidade e justiça social; Sustentabilidade; Responsabilidade social; e, Gestão participativa. O PPGSF RENASF tem como finalidade a produção de conhecimento, a pesquisa científica e tecnológica, a inovação e a formação de profissionais para a Atenção Primária à Saúde (APS) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Objetivos: Geral: qualificar os profissionais dos serviços de saúde, incentivando o uso de métodos de pesquisa para a tomada de decisões e para a gestão do processo de trabalho e do cuidado; e específicos: I - Formar lideranças para a ESF aptas a exercer atividades de investigação e de ensino em serviço; II - Fomentar o trabalho em equipe, através do diálogo entre profissionais da equipe de Saúde da Família e multiprofissional ampliada; III - Articular elementos da educação, atenção, gestão e investigação no aprimoramento da ESF e do SUS, com ênfase na atenção primária à saúde.
O Curso tem duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, com carga horária de 735 horas, podendo ter até 20% de atividades não presenciais. O MPSF tem estrutura curricular com disciplinas obrigatórias e outras atividades curriculares (qualificação, dissertação e atividades complementares), conduzidas de forma descentralizada nas Instituições Nucleadoras. As atividades presenciais serão realizadas, prioritariamente, quinzenalmente (quintas e sextas-feiras, em horário integral) em até quatro semestres do curso. Detalhes sobre a estrutura, regime e duração do curso, dentre outros, estão descritos no site do Programa (https://renasf.fiocruz.br/mestrado/) e nos sites das instituições nucleadoras que compõem a RENASF.
Brasileiros residentes no país, ou estrangeiros residentes legais, que atendam aos seguintes critérios: Profissionais graduados em curso superior na área da saúde, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC). As categorias profissionais de nível superior que possuem área de atuação diretamente relacionada com o sistema de saúde e com a efetivação do direito à saúde pelo Estado brasileiro são: assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física (bacharelado), enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, cirurgiões-dentistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais (Conselho Nacional de Saúde - CNS; Resolução n. 287/1998). Ademais, poderão concorrer profissionais graduados em Saúde Coletiva (Portaria n. 772/2018 - MEC - Reconhecimento do curso de Saúde Coletiva). Além de ser profissional graduado em curso superior da área da saúde (reconhecido pelo MEC), é preciso atender, obrigatoriamente, a pelo menos, uma das condições abaixo descritas: I. Estar em exercício, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de solicitação de inscrição, e de forma ininterrupta, em cargo/função na Estratégia Saúde da Família/Atenção Primária à Saúde em suas diversas modalidades (ESF, Saúde bucal, ESF Ribeirinha, ESF Fluvial, Atenção Básica à Saúde Indígena, Consultório na Rua, Equipe de Atenção Básica Prisional ou Equipes E- Multi) e, com vínculo ativo em órgãos públicos; II. Estar em exercício, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de solicitação de inscrição, e de forma ininterrupta, em cargo/função na gestão na Estratégia Saúde da Família/Atenção Primária à Saúde (coordenadores, gerentes e diretores na ESF/APS) e/ou Vigilância em saúde. III. Ser preceptor(a) e/ou tutor(a): de programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade (RMFC), Residência Multiprofissional em Saúde da Família/Saúde Coletiva e/ou Residência em Enfermagem em Saúde da Família, com vínculo ativo em instituições públicas, há pelo menos 12 (doze) meses anteriores à data de solicitação de inscrição e de forma ininterrupta. IV. Ser servidor efetivo de Instituições Públicas de Ensino Superior, em exercício da docência na graduação e/ou pós graduação em disciplinas/módulos na área da Estratégia Saúde da Família/Atenção Primária à Saúde, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de solicitação de inscrição e de forma ininterrupta. V. Ser médico(a) com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e estar em atuação no Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), de forma ininterrupta, há pelo menos 12 (doze) meses anteriores à data de solicitação de inscrição, estando regularmente matriculado(a) em curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade (MFC), com previsão de conclusão até abril de 2026. VI. Ser médico(a) atuante no Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) com residência médica em Medicina de Família e Comunidade (MFC) e/ou titulação obtida por meio de prova de título da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC). VII. Ser médico(a) intercambista atuando no Programa Mais Médicos para o Brasil(PMMB), com diploma apostilado ou reconhecido conforme o Convênio da Apostilada Haia (abrangendo dois perfis: brasileiros e estrangeiros formados no exterior), em exercício ininterrupto no programa por, no mínimo, 12 (doze) meses anteriores à data da inscrição, e regularmente matriculado(a) em curso de especialização em MFC com previsão de conclusão até abril de 2026.
Informações Gerais: As solicitações de inscrições ocorrerão no período de 20 a 31 de outubro de 2025, conforme cronograma. O curso é totalmente gratuito, financiado pelo Ministério da Saúde, através da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e, portanto, não será cobrada taxa de solicitação de inscrição. A Chamada Pública é Unificada, na qual o candidato deverá solicitar inscrição para concorrer à vaga da Nucleadora de seu interesse, devendo optar, no ato da solicitação de inscrição, por apenas uma das Nucleadoras.
Processo Seletivo descrito na Chamada Pública Ordinária nº 01/2025
O período de matrícula das nucleadoras será informado nos respectivos sítios e portais, após o resultado final do processo seletivo do MPSF.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas na presente Chamada de Seleção Pública. Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das etapas da chamada pública sejam divulgados na internet, páginas do PPGSF das nucleadoras, bem como por qualquer outro meio. Na ocorrência de caso fortuito, força maior ou outro fato previsível ou imprevisível que impeça a realização do Processo de Seleção, a Nucleadora, em conjunto com a Coordenação Geral do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, reserva-se o direito de cancelar, substituir etapas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo de Seleção. A aprovação no processo seletivo não assegura a concessão de nenhuma espécie de bolsa ou auxílio financeiro por parte do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família. O candidato aprovado e classificado deverá apresentar documento comprobatório de proficiência da língua estrangeira (Inglês, Espanhol ou Francês) após matrícula e início das aulas, seguindo os prazos de cada nulceadora. a) A comprovação da proficiência da língua estrangeira e de língua portuguesa poderá ser feita nas seguintes modalidades: i. Certificado de proficiência (ou equivalente) das Casas de Cultura (ou equivalente), de Instituições de Ensino Superior, obtido nos últimos 2 anos. ii. TOEFL Internet-Based (iBT), dentro do prazo de validade de dois anos; iii. TOEFL ITP, dentro do prazo de validade de dois anos; iv. IELTS, dentro do prazo de validade de dois anos; v. Certificados do Michigan (ECCE, MTELP, ECP) ou Cambridge (FCE, CAE e CPE); b) Nos casos de candidatos estrangeiros, serão aceitos os seguintes certificados de proficiência em língua portuguesa: 1. Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS); 2) Certificado em proficiência leitora em língua portuguesa emitido pelas Casas de Cultura. Incorporar-se-ão a esta Chamada de Seleção, para todos os efeitos, Chamada complementares; retificação desta Chamada de Seleção; e/ou resoluções, pertinentes ao Processo de Seleção, que venham a ser publicados. A validade deste Processo de Seleção expirará após o preenchimento das vagas, conforme estabelecido na presente Chamada de Seleção. Os casos omissos na presente Chamada de Seleção serão resolvidos pelo Colegiado Geral do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Família, conforme suas competências e de acordo com a legislação das Nucleadoras.
| Chamada Pública |
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| CHAMADA DE SELEÇÃO PÚBLICA ORDINÁRIA N° 01/2025 – MPSF |