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EGF/ BSB - Mestrado Profissional em Políticas Públicas em Saúde - 2026

M Mestrado Profissional
Presencial
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Sobre o curso

Plano:

Esta chamada pública para seleção de pessoas candidatas para a 21ª turma do Mestrado Profissional em Políticas Públicas em Saúde (MPPPS) da Escola de Governo Fiocruz Brasília (EGF-Brasília) atende à deliberação da Comissão Coordenadora do Programa (CCP) da EGF-Brasília tomada durante a sua 15ª Reunião Ordinária, em 08/08/2025

Objetivo:

O MPPPS tem como principal objetivo o aprofundamento do conhecimento técnico-científico, formação para o exercício de atividades de ensino superior e profissionais, desenvolvimento de habilidades para executar pesquisas científicas aplicadas e desenvolver processos, produtos e metodologias na área de concentração do curso.

Regime Duração:

O curso tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso efetivo, caracterizado pela realização da matrícula institucional.   As atividades desenvolvidas neste mestrado são presenciais.

Público Alvo:

Esta seleção é aberta ao público em geral, portador de diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Inscrição:

O período de inscrições é de 15/09/2025 a 22/09/2025 até 23h59, horário de Brasília-DF. Antes de realizar a inscrição on-line e iniciar este processo seletivo, o candidato(a) deverá necessariamente conhecer todas as regras contidas nesta chamada e certificar-se de efetivamente preencher todos os requisitos exigidos.

Processo Seletivo:

As pessoas candidatas serão avaliadas em 3 (três) etapas realizadas da seguinte forma: 1ª Etapa– Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória) e Prova Objetiva de Inglês (classificatória); 2ª Etapa – Entrevista e análise do anteprojeto de pesquisa e trajetória profissional (eliminatória e classificatória); e 3ª Etapa – Comprovante de publicação científica (classificatória).

Matrícula:

19. DA MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS  19.1. A matrícula será realizada online. O período e os procedimentos para matrícula serão informados oportunamente por e-mail às pessoas candidatas aprovadas. 19.2. A pessoa candidata selecionada que não realizar a matrícula no período determinado perderá direito à vaga.  19.3. Início das Aulas: conforme a lista de disciplinas a ser divulgada oportunamente em 2026. 19.4. É vedada a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de pós-graduação lato e/ou stricto sensu em qualquer unidade da Fiocruz, excepcionalmente nos casos de estudantes em fase de conclusão de curso de especialização, admite-se a dupla matrícula, pelo prazo máximo de 90 dias, de acordo com o artigo 67, do Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu e Especialização Lato Sensu da Fundação Oswaldo Cruz, publicado em 2022. 19.5. Documentos exigidos para matrícula:  19.5.1. Fotografia (recente, face frontal, com fundo branco);  19.5.2. Carta de anuência da chefia imediata (Anexo XI).

Disposições Gerais:

20. DISPOSIÇÕES GERAIS  20.1. Será excluída do processo de seleção a pessoa candidata que:  20.1.1. Deixar de atender a qualquer solicitação por parte da Comissão de Seleção;  20.1.2. Praticar ato de incorreção ou descortesia verbal, escrita ou de qualquer outra forma com qualquer examinador(a), executores(as), seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas etapas da seleção;  20.1.3. Faltar ou chegar atrasado a qualquer das etapas;  20.1.4. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em qualquer das etapas de seleção;  20.1.5. Deixar de apresentar a documentação requerida;  20.1.6. Descumprir qualquer das disposições do presente edital.    20.2. A pessoa candidata será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por prestação de declaração falsa.    20.3. Não serão fornecidas declarações de participação e/ou aprovação nas etapas da seleção.  20.4. Havendo desistência de pessoas candidatas convocadas (registrada por e-mail), será facultada à Coordenação do MPPPS substituí-las, convocando novas pessoas candidatas, com classificação imediatamente posterior, para provimento das vagas previstas nesta Chamada Pública, observadas as vagas destinadas às ações afirmativas.  20.5. Os documentos em outras línguas, que não o português, deverão ser traduzidos por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável.  20.6. Ao inscrever-se no processo seletivo, a pessoa candidata reconhece e aceita as normas estabelecidas nesta Chamada Pública, na legislação aplicável à matéria e no regulamento da EGF-Brasília.  20.7. Em caso de constatação de fraude, a pessoa candidata, ainda que já tenha efetuado a matrícula, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis. 20.8. A impugnação deste edital deve seguir as datas dispostas no item 7 e deve ser encaminhada, conforme modelo apresentado no Anexo XII, para o email ppgpps@fiocruz.br , para análise da Comissão de Seleção. 20.9. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.