Desde 2008, a EPSJV possui um Programa de Pós-Graduação que promove o encontro da interdisciplinaridade envolvendo o trabalho, a educação e a saúde, aprofundando conhecimentos das Ciências Humanas e Sociais que fundamentam este campo, desenvolvendo pesquisas e o exercício da docência em educação profissional em saúde, com vistas ao fortalecimento do SUS. Por meio deste Programa, a Escola oferece cursos de Especialização e Mestrado Profissional em Educação Profissional em saúde para dirigentes, docentes e demais trabalhadoras(es) atuantes na interface Trabalho-Educação-Saúde. As produções acadêmicas consolidadas nas monografias e dissertações defendidas no Programa compõem um acervo diverso e atualizado sobre essa área interdisciplinar. O Curso de Especialização em Preceptoria para Educação Profissional em Saúde com foco na Atenção Primária e na Vigilância em Saúde, integrante do projeto Fortalecimento da Educação Profissional Técnica em Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), vincula-se ao Programa de Pós-Graduação da EPSJV e tem como meta especializar, a partir de 2025, nove mil trabalhadores do SUS que desenvolvem atividades de preceptoria no Programa Mais Saúde com Agente, realizado pelo Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV) e as Escolas do SUS. O Mestrado em Educação Profissional em Saúde da EPSJV é certificado pela Capes e, em 2020 atingiu a nota 4 - numa escala de 3 a 5 destinada aos mestrados profissionais. Além das turmas locais, o Mestrado conta, entre 2023 e 2025, com uma turma especial constituída por meio de um acordo de cooperação com a Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia, composta por profissionais da saúde, preceptores atuantes em programas de residência, gestores do SUS e/ou diretamente ligados a programas de ensino e educação dentro do contexto da saúde pública e do quadro efetivo de servidores públicos desse estado.
Formar profissionais das áreas do Trabalho, da Educação e da Saúde, para a produção de conhecimentos científicos, o desenvolvimento de pesquisas e o exercício da docência em educação profissional em saúde, mediante o aprofundamento das bases teórico-metodológicas das Ciências Humanas e Sociais que fundamentam este campo interdisciplinar, objetivando o fortalecimento do SUS e suas interfaces.
O Curso de Mestrado em Educação Profissional em Saúde é presencial e possui duração prevista de até 24 meses.
Professores(as) e outros(as) profissionais graduados(as) que atuam ou se interessam por Educação Profissional em Saúde.
As inscrições para o Processo Seletivo começam no dia 15 de abril e vão até o dia 10 de maio. Para concorrer, os(as) interessados(as) devem ler com atenção a Chamada Pública, acessar o Portal do SIEF (https://acesso.fiocruz.br/) e/ou Campus Virtual da Fiocruz (https://campusvirtual.fiocruz.br/portal/), fazer o cadastro e realizar a inscrição.
O Processo de Seleção será composto por três fases: prova escrita (eliminatória), análise de projeto e entrevista (classificatórias). Será considerado(a) apto(a) a concorrer a uma das 20(vinte) vagas o(a) candidato(a) que obtiver nota acima 7 (sete) ao fim do Processo Seletivo.
7.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) deverão efetivar sua matrícula de 21 de julho a 31 de julho de 2025, através de procedimento informado junto da classificação final do processo seletivo. 7.1.1 Do itinerário formativo a) Os(as) alunos(as) selecionados(as) deverão requerer matrícula nas disciplinas obrigatórias indicadas no itinerário formativo do Programa (https://www.posgraduacao.epsjv.fiocruz.br/itinerario-formativo) e nas disciplinas eletivas de seu interesse. 7.2. Documentação para fins da matrícula: a) Cópias do Comprovante de Residência e da Certidão de Nascimento/Casamento ou Averbação, quando houver; b) 03 (três) fotos 3x4, recentes; c) Cópia do Histórico Escolar completo do curso superior expedido pelo órgão competente da instituição de origem; d) Cópia frente e verso do Diploma de graduação, reconhecido pelo MEC/CNE; d.1) candidatos(as) cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior poderão se matricular, desde que apresentem declaração de conclusão do curso, firmada pelo órgão competente da instituição de origem, devendo apresentar posteriormente Diploma de graduação (conforme item 7.2.1 desta chamada); d.2) candidatos(as) brasileiros(as) portadores(as) de diploma obtido no exterior deverão apresentar cópia do mesmo, frente e verso, autenticado por autoridade consular brasileira no país de origem do título, acompanhado do respectivo histórico escolar, ambos traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil; e) Toda cópia de documentação original acima referida deverá estar legível e conter autenticação original de cartório (frente e verso quando for o caso) ou “confere com o original” assinado e carimbado por servidor(a) público(a) legalmente autorizado(a). 7.2.1. Ao final do curso, atendidos todos os pré-requisitos para a obtenção do título de Mestre em Educação Profissional em Saúde, a emissão deste será condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação e do Histórico Escolar completo de curso superior, bem como ao cumprimento de todas as demais e eventuais exigências advindas dos setores da EPSJV. 7.3. Serão considerados desistentes os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) que: a) não realizarem a matrícula no período previsto; b) realizarem a matrícula e não comparecerem às duas primeiras semanas de aula sem qualquer justificativa. Tal justificativa deve ser apresentada até às 15h do dia 15 de agosto de 2025, sendo sujeita à avaliação.
a) A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta chamada de seleção pública, não sendo aceita alegação de desconhecimento. b) Recursos à análise na prova escrita deverão ser enviados pelo correio eletrônico para o endereço psmestrado.epsjv@fiocruz.br em formulário próprio disponibilizado no site da Pós-Graduação, conforme calendário de seleção. Os recursos serão julgados pela Comissão de Seleção e o resultado será divulgado conforme disposto no item 5.4 na página da Pós-graduação da EPSJV, no SIEF e no Campus Virtual da Fiocruz após 14 horas. Não haverá recursos ao resultado final. c) O(a) candidato(a) se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações prestadas. d) A Comissão de Seleção reserva-se o direito de alterar o calendário, diante de circunstâncias que assim o justifiquem, dando ciência aos(às) interessados(as), coletivamente, no local de inscrição, na página do SIEF, no Campus Virtual da Fiocruz e na página da Pós-graduação da EPSJV. e) Os casos omissos serão decididos, em primeira instância, pela Comissão de Seleção; em segunda instância, pelo Colegiado do Programa; e, em terceira instância, pela Direção da EPSJV.
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