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EGF/ BSB - Mestrado Profissional em Políticas Públicas em Saúde - 2025.

M Mestrado Profissional
Presencial
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Sobre o curso

Plano:

Esta chamada pública para seleção de candidatos (as) para a 19ª (décima nona) turma do Mestrado Profissional em Políticas Públicas em Saúde (MPPPS) da Escola de Governo Fiocruz Brasília (EGF-Brasília) atende à deliberação do Colegiado de Pós-Graduação (CPG) da EGF-Brasília tomada durante a sua 106ª Reunião Ordinária, em 30/08/2024.

Objetivo:

O MPPPS tem como principal objetivo o aprofundamento do conhecimento técnico-científico, formação para o exercício de atividades de ensino superior e profissionais, desenvolvimento de habilidades para executar pesquisas operacionais e desenvolver processos, produtos e metodologias na área de concentração do curso. .

Regime Duração:

O curso tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso efetivo, caracterizado pela realização da matrícula institucional. As atividades desenvolvidas neste mestrado são presenciais.

Público Alvo:

Esta seleção é aberta ao público em geral, portador de diploma de graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

Inscrição:

O período de inscrições é de 11/10/2024 a 17/10/2024 até 23h59, horário de Brasília-DF. Antes de realizar a inscrição on-line e iniciar este processo seletivo, o candidato(a) deverá necessariamente conhecer todas as regras contidas nesta chamada e certificar-se de efetivamente preencher todos os requisitos exigidos.

Processo Seletivo:

Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) em 3 (três) etapas realizadas da seguinte forma: 1ª Etapa– Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória) e Prova Objetiva de Inglês (classificatória); 2ª Etapa – Entrevista e análise do anteprojeto de pesquisa e trajetória profissional (eliminatória e classificatória); e 3ª Etapa – Análise de currículo lattes (classificatória).

Matrícula:

16. DA MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS   16.1. A matrícula será realizada online. O período e os procedimentos para matrícula serão informados oportunamente por e-mail aos(às) candidatos(as) aprovados(as). 16.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) que não realizar a matrícula no período determinado perderá direito à vaga. 16.3. Início das Aulas: conforme a lista de disciplinas a ser divulgada oportunamente em 2025. 16.4. É vedada a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de pós-graduação lato e/ou stricto sensu em qualquer unidade da Fiocruz, excepcionalmente nos casos de estudantes em fase de conclusão de curso, admite-se a dupla matrícula, pelo prazo máximo de 90 dias, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu e Especialização Lato Sensu da Fundação Oswaldo Cruz, publicado em 2022. 16.5. Documentos exigidos para matrícula: 16.5.1 - Fotografia (recente, face frontal, com fundo branco); 16.5.2 - Carta de anuência da chefia imediata para quem atua em órgão público (Anexo XII). 16.5.3 Termo de autorização para utilização de imagem e som.

Disposições Gerais:

17. DISPOSIÇÕES GERAIS   17.1. Será excluído(a) do processo de seleção o(a) candidato(a) que: 17.1.1 - Deixar de atender a qualquer solicitação por parte da Comissão de Seleção; 17.1.2 - Praticar ato de incorreção ou descortesia verbal, escrita ou de qualquer outra forma com qualquer examinador(a), executores(as), seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas etapas da seleção; 17.1.3 - Faltar ou chegar atrasado a qualquer das etapas; • 17.1.4 - Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em qualquer das etapas de seleção; 17.1.5 - Deixar de apresentar a documentação requerida; 17.1.6 - Descumprir qualquer das disposições do presente edital. 17.2 O(A) candidato(a) será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por prestação de declaração falsa. 17.3 Não serão fornecidas declarações de participação e/ou aprovação nas etapas da seleção. 17.4 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) (registrada por e-mail), será facultada à Coordenação do MPPPS substituí-los(as), convocando novos(as) candidatos(as), com classificação imediatamente posterior, para provimento das vagas previstas nesta Chamada Pública, observadas as vagas destinadas às ações afirmativas. 17.5 Os documentos em outras línguas, que não o português, deverão ser traduzidos por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável. 17.6 Ao inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas nesta Chamada Pública, na legislação aplicável à matéria e no regulamento da EGF-Brasília. 17.7 Em caso de constatação de fraude, o(a) candidato (a), ainda que já tenha efetuado a matrícula, perderá a vaga e ficará sujeito(a) às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis. 17.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.