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FIOCRUZ RONDÔNIA - Doutorado Acadêmico em Biologia Experimental 2024.2

Unidade/ofertante: Fiocruz Rondônia Telefone: (69) 3219-6000 Email: rondonia@fiocruz.br
D Doutorado
Presencial
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Sobre o curso

Plano:

O Curso de DOUTORADO foi recomendado pelo CT/CAPES em 17/03/2005, conforme Portaria Ministerial no 2.264, de 19 de dezembro de 1997, e aprovado pela UNIR através do Parecer 519/CTG. O programa foi aprovado pela Resolução no 097/CONSEA/UNIR, de 25 de maio de 2005, que complementou a Resolução no 032/CONSEA/UNIR, de 14 de setembro de 2000, que aprovou o Programa Senso Estrito em Biologia Experimental, nível Mestrado na UNIR, recomendado em abril de 2001 pela CAPES. A Pós-Graduação Senso Estrito em Biologia Experimental (PGBIOEXP) nos níveis Mestrado e Doutorado passou a vigorar em formato Associativo, conforme Ofício 195/2021-DAV/CAPES, sendo as Instituições de Ensino Superior reconhecidas nesta associação UNIR e a Fiocruz Rondônia. Assim, os candidatos aprovados que indicarem a efetivação de matrícula serão incluídos no sistema de acompanhamento acadêmico, de acordo com o vínculo do orientador escolhido, IES na qual solicitarão a diplomação, conforme Regimento do Programa. O conceito atual do programa é 4 (quatro), conforme a Portaria DOU no. 609 de 14 de março de 2019, que trata da renovação de reconhecimento. A atuação do Programa de Doutorado em Biologia Experimental está centrada em Parasitologia, nos estudos das Relações Parasita-Hospedeiro referente às doenças causadas por bactérias, vírus, protozoários, helmintos e transmitidas por insetos, que afetam a saúde humana e animal, incentivando-se também os estudos sobre aspectos básicos da biologia desses organismos, de forma a compreender mecanismos da interação entre as populações humanas e os diversos agentes etiológicos ou com processos crônico-degenerativos. No entanto, foi necessário avançar e acompanhar os progressos da Biologia Molecular pautados no desenvolvimento da Bioquímica, Biologia Celular, Genômica, Proteômica e Biologia Estrutural. Assim, as bases dos processos de relação dos agentes patogênicos com o hospedeiro que obedecem às regras gerais básicas só podem ser apreendidas em maior profundidade por estudos ao nível molecular com a definição, identificação e análise dos elementos moleculares de agressão e de virulência, e igualmente, do lado do hospedeiro, os mecanismos de resposta e/ou de escape ao sistema imune, e os mecanismos de transmissão dos agentes infecciosos.

Objetivo:

O Programa de Pós-Graduação em Biologia Experimental em formato associativo entre Fiocruz Rondônia e UNIR objetiva a formação de doutores qualificados para atuarem na pesquisa e docência nas diversas áreas do conhecimento que abordam doenças tropicais, com ênfase nas relações patógeno- hospedeiro, compreendendo o estudo dos agentes patogênicos, seus vetores, incluindo animais de importância médica, bem como biotecnologias aplicadas à saúde. O programa visa a geração de conhecimento de vanguarda na Amazônia, por meio da abordagem multidisciplinar em biologia celular, molecular, estrutural, bioinformática, genômica, microbiologia, infectologia, parasitologia, toxinologia, epidemiologia e nanobiotecnologia.

Regime Duração:

Semestral 48 meses

Público Alvo:

Para o curso em nível de Doutorado, exige-se título de Mestre na área das Ciências Biológicas e afins, obtido em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. A modalidade possui área de concentração em Biologia e Biotecnologia: bases celulares e moleculares das interações parasita- hospedeiro. Entende-se Parasitologia em seu sentido lato de agentes patogênicos dos grupos de vírus,bactérias, fungos, protozoários e helmintos, assim como seus vetores artrópodes e/ou moluscos, além de toxinas e venenos animais. Na modalidade Doutorado Direto, poderá ser aceito o candidato graduado que não possua o título de Mestre, porém que tenha produção técnico/científica que justifique a dispensa do mestrado; destes, será exigida participação em congressos e reuniões científicas, demonstração de experiência de pesquisa técnico/científica, consequência de boa formação em nível de iniciação científica/tecnológica, refletida em forma de coautoria de pelo menos duas (02) publicações e/ou autoria como primeiro autor de uma publicação com Qualis no mínimo B2 na área de Ciências Biológicas III da CAPES. Para fins de seleção, são considerados como publicação: artigo científico/técnico em periódico indexado (publicado ou aceito para publicação), capítulo de livro (publicado ou aceito para publicação), documento de concessão ou solicitação de propriedade intelectual/industrial.

Inscrição:

Podem se inscrever para o processo seletivo de Doutorado em Biologia Experimental mestres ou graduados em cursos superiores de duração plena, referidos no item V.

Processo Seletivo:

O processo seletivo será composto por duas fases: (1) Avaliação Documental (Eliminatória); (2) Avaliação da Pontuação no Currículo Lattes (Classificatória), Avaliação do Projeto de Pesquisa (Eliminatória/Classificatória) e Defesa de Projeto de Pesquisa (Eliminatória/Classificatória). Se houver necessidade de alterações no formato do processo seletivo, por motivo diverso, os candidatos poderão ser contactados pela Comissão Geral de Seleção para os devidos encaminhamentos.

Matrícula:

Conforme o Regimento para o formato Associativo, os candidatos aprovados neste certame deverão ser matriculados no sistema de acompanhamento acadêmico de uma das IES associadas, de acordo com a classificação final e disponibilidade de vagas por orientador pretendido, indicado no formulário de inscrição. Nos casos de alteração do orientador pretendido, conforme item 8.1- f, após deferimento pela Comissão de Seleção e Coordenação do PGBIOEXP, a matrícula deverá seguir no sistema de acompanhamento acadêmico da IES de origem do novo orientador, conforme Regimento do Programa associativo.

Disposições Gerais:

A Comissão Geral de Seleção poderá ainda anular qualquer etapa do processo seletivo. Caso alguma fase deste processo seletivo seja anulada, todos os candidatos receberão pontuação máxima referente ao item da fase. Contudo, diante de tais situações a Comissão Geral de Seleção poderá decidir pelo cancelamento da fase e se tomará providências para nova etapa do processo seletivo, que deverá ser feito por todos os candidatos habilitados.