1.1. O MPPPS tem como principal objetivo o aprofundamento do conhecimento técnico-científico, formação para o exercício de atividades de ensino superior e profissionais, desenvolvimento de habilidades para executar pesquisas operacionais e desenvolver processos, produtos e metodologias na área de concentração do curso, conforme seu regimento. 1.1.1 O curso tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso efetivo, caracterizado pela realização da matrícula institucional. 1.1.2 As atividades desenvolvidas neste mestrado são presenciais. 1.2. O MPPPS está vinculado à área de concentração de Políticas Públicas em Saúde e possui duas linhas de pesquisa: Saúde e Justiça Social e Vigilância e Gestão em Saúde. 1.3. Esta seleção pública é destinada aos(às) candidatos(as) egressos(as) do Curso de Especialização em Transformação Digital na Saúde, com projetos referendados pela banca de avaliação dos Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), para a 17ª turma do Mestrado Profissional, interessados(as) em desenvolver projetos que induzam a geração de conhecimento teórico-prático e específico, orientado às Políticas Públicas e seus impactos para a saúde, em conformidade com as linhas de pesquisa do MPPPS.
O objetivo maior da presente turma é a qualificação de servidores públicos na temática da Transformação Digital na Saúde, com a finalidade de melhor formular, gerir e avaliar as políticas públicas e seus processos de trabalho no tocante à inovação de produtos e serviços digitais em parceria com os diferentes atores públicos dos diferentes níveis e modalidades. Objetivos específicos: 1 Discutir os principais conceitos e a trajetória da transformação digital nas políticas públicas em saúde; 2 Elaborar projetos educativos orientados aos profissionais de saúde sobre as tecnologias e os preceitos bioéticos que envolvem todas as abordagens da Saúde Digital, inclusive os rastreamentos de surtos de doenças por meio de inteligência cooperativa; 3 Conhecer e utilizar as diversas tecnologias da informação para o monitoramento da saúde da população do Brasil de acordo com os princípios éticos e bioéticos; 4 Reconhecer a importância de socializar todas as tecnologias digitais que podem e devem servir para a melhoria e acesso à saúde de todos os brasileiros; 5 Refletir sobre o papel das tecnologias digitais de informação e comunicação na formação profissional e na educação permanente em saúde; 6 Sistematizar conhecimentos e práticas sobre planejamento, avaliação e monitoramento de políticas públicas em saúde.
O curso tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso efetivo, caracterizado pela realização da matrícula institucional.
O curso oferece 10 (dez) vagas, com base nas melhores avaliações dos trabalhos de conclusão do curso do Curso de Especialização em Transformação Digital em Saúde, referendadas pelos professores orientadores.
8.1. O período de inscrições é de 05/02/2024 a 06/02/2024 até 23h59, horário de Brasília-DF. 8.2. A inscrição no processo seletivo é online e deverá ser realizada exclusivamente por meio do link eletrônico: https://ead.efg.fiocruz.br/inscricao/XXX VAI SER O LINK DO SIEF 8.3. O upload dos documentos descritos no item 9 deverá ser feito exclusivamente no ato da inscrição. 8.4. Somente serão consideradas as inscrições enviadas pelo link acima mencionado, até as 23h59 do dia 06/02/2024, horário de Brasília-DF. Não serão aceitas inscrições realizadas presencialmente, por e-mail ou via postagem. 8.5. Não será cobrada taxa de inscrição. 8.6. O(a) candidato(a) que se declarar pessoa com deficiência, que precisar de condições especiais para a realização das Etapa 1 (Prova objetiva de conhecimentos específicos e prova objetiva de inglês deverá fazer esta solicitação no ato da inscrição, indicando quais os recursos especiais necessários (Anexo II). I - A ausência da documentação (Anexo II) implicará na participação do(a) candidato(a)nas mesmas condições dispensadas aos demais. 8.7. A candidata lactante que possua filho(a) de até 6 (seis) meses de idade poderá solicitar, no ato de inscrição, o atendimento específico, utilizando o formulário do Anexo IV, para que possa realizar a Etapa 2 em horário compatível com o planejamento da amamentação. I - A candidata lactante deverá, no ato de inscrição, anexar a certidão de nascimento da criança e/ou a declaração do(a) médico(a) que acompanha o pré-natal do(a) menor com a data provável do parto, caso a criança ainda não tenha nascido no momento da inscrição. II - A ausência da documentação descrita implicará na participação da candidata nas mesmas condições dispensadas aos demais. III - Será assegurada a privacidade da lactante durante a Etapa 2, caso seja necessário dar suporte ao lactente. 8.8. A EGF-Brasília não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos dados.
O critério de reserva de vagas para ações afirmativas será aplicado somente para fins da classificação e preenchimento de vagas ao final do certame. 6.2 Em conformidade com a Portaria da Presidência Fiocruz nº 491, de 20 de setembro de 2021, serão garantidas 30% (trinta por cento) das vagas às ações afirmativas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e classificação dos(as) candidatos(as), segundo os seguintes aspectos: I - Caso o(a) candidato(a) das ações afirmativas alcance nota para ser aprovado nas vagas da ampla concorrência, ele(a) não ocupará a vaga destinada às ações afirmativas. Para essa hipótese, será selecionado o(a) próximo(a) candidato(a) na ordem de classificação para ingresso na vaga de ações afirmativas, inicialmente na mesma categoria de ação afirmativa. II - Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) nas vagas de ações afirmativas, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado(a), inicialmente no mesmo grupo de ação afirmativa do(a) candidato(a) desistente. III – Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas para alguns dos quatro grupos concorrentes das ações afirmativas, as vagas remanescentes não preenchidas serão revertidas para os demais grupos, desde que haja candidatos(as) classificados(as) aptos a assumi-las. IV- O remanejamento de vagas de ação afirmativa não preenchidas ocorrerá ao final do processo seletivo e obedecerá ao critério de priorizar dentre os grupos (Negros, Pessoa com deficiência e Indígenas) aquela que expresse a menor razão entre o número de candidatos(as) inscritos(as) no edital em questão e o número de vagas disponíveis. 6.3 Após o remanejamento assinalado no item acima, caso não haja candidato(a) para nenhuma das vagas do segmento da ação afirmativa, ela será convertida para a ampla concorrência. 6.4 As ações afirmativas não concorrem entre si, nos termos da Portaria da Presidência Fiocruz nº 491, de 20 de setembro de 2021.
16.1. O período e os procedimentos para matrícula serão informados quando da divulgação do Resultado Final do processo seletivo. 16.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) que não realizar a matrícula no período determinado perderá direito à vaga. 16.3. Início das Aulas: conforme a lista de disciplinas a ser divulgada oportunamente em 2024. 16.4. É vedada a matrícula simultânea em cursos de pós-graduação lato e/ou stricto sensu na Fiocruz, excepcionalmente nos casos de estudantes em fase de conclusão de curso de especialização, admite- se a dupla matrícula, pelo prazo máximo de 90 dias de acordo com Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu, Especialização Lato Sensu da Fundação Oswaldo Cruz, publicado em 2022. 16.5. Documentos exigidos para matrícula: I - Cópia legível do diploma de graduação (frente e verso na mesma folha, tamanho A4). O(a)s candidato(a)s que ainda não possuem diploma de graduação deverão apresentar declaração de conclusão de curso já realizado, em papel timbrado e devidamente carimbada e assinada em que conste a data da colação de grau e a Portaria de Reconhecimento do Curso com a data de sua publicação no Diário Oficial da União. II - Cópia legível da Carteira de Identidade em que conste o campo naturalidade (frente e verso, folha tamanho A4). III - Cópia legível do CPF (frente e verso, tamanho A4). IV - Cópia legível da Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio, caso haja mudança de nome em relação à documentação apresentada (folha tamanho A4). V - 1 (uma) foto 3x4 atualizada. VI - Currículo completo devidamente inserido na Plataforma Lattes e atualizado em até 30 dias anteriores à data da matrícula (folha tamanho A4). VII - Carta de anuência da chefia imediata para quem atua em órgão público (Anexo VIII). VIII - Formulário de matrícula impresso e assinado. O link para preenchimento dos dados será enviado pela Secad, por e-mail, aos(às) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as). IX - Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino, ou documento de quitação das obrigações militares. X - Comprovante de votação ou comprovante de quitação das obrigações eleitorais. XI - Certificado ou declaração de conclusão do Curso de Especialização em Transformação Digital na Saúde, emitido pela FIOCRUZ. XII - Declaração de autenticidade para matrícula. (ANEXO IX) 16.6. As cópias autenticadas em cartório podem ser substituídas por cópias autenticadas por um(a) servidor(a) público(a), constando o nome completo, o número do SIAPE ou a MATRÍCULA.
17.1. Será excluído(a) do processo de seleção, o(a) candidato(a) que: I - Deixar de atender a qualquer solicitação por parte da Comissão de Seleção; II - Praticar ato de incorreção ou descortesia verbal, escrita ou de qualquer outra forma com qualquer examinador, executores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas etapas da seleção; III - Faltar ou chegar atrasado a qualquer das etapas; IV - Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em qualquer das etapas de seleção; V - Deixar de apresentar a documentação requerida; VI - Descumprir qualquer das disposições do presente edital. 17.2. O(A) candidato(a) será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por prestação de declaração falsa. 17.3. Não serão fornecidas declarações de participação e/ou aprovação nas Etapas da seleção. 17.4. Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) (registrado por e-mail), será facultada à Coordenação do MPPPS substituí-los(as), convocando novos(as) candidatos(as), com classificação imediatamente posterior, para provimento das vagas destinadas às ações afirmativas. 17.5. Os documentos em outras línguas, que não o português, deverão ser traduzidos por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável. 17.6. Ao inscrever-se ao processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas nesta Chamada Pública, na legislação aplicável à matéria e no regulamento da EGF- Brasília. 17.7. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção