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EGF/ BSB - Mestrado Profissional Pps - 2ª Turma Temática de Rondônia

M Mestrado Profissional
Presencial
Inscrições Abertas

Sobre o curso

Plano:

Esta chamada pública para seleção de pessoas candidatas para a 2ª (segunda) turma temática do Mestrado Profissional em Políticas Públicas em Saúde (MPPPS) da Escola de Governo Fiocruz Brasília (EGF-Brasília) é destinada ao servidores estatutários que atuam diretamente na Secretaria Estadual da Saúde de Rondônia (SESAU) ou no Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (IESPRO), Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA/RO), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON) ou ainda no Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Rondônia (COSEMS/RO). A chamada atende à deliberação do Colegiado de Pós-Graduação (CPG) da EGF-Brasília tomada durante a sua 107ª Reunião Ordinária, em 10/12/2025.

Objetivo:

O MPPPS tem como principal objetivo o aprofundamento do conhecimento técnico-científico, formação para o exercício de atividades de ensino superior e profissionais, desenvolvimento de habilidades para executar pesquisas operacionais e desenvolver processos, produtos e metodologias na área de concentração do curso.

Regime Duração:

O curso tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso efetivo, caracterizado pela realização da matrícula institucional.

Público Alvo:

3.1 Esta seleção destina-se a servidores efetivos estatutários ativos, vinculados ao respectivo órgão de origem, portadores de diploma de qualquer curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e que atuam diretamente na Secretaria Estadual da Saúde de Rondônia (SESAU) ou no Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (IESPRO), agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA/RO), Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON) ou ainda no Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Rondônia (COSEMS/RO).

Inscrição:

O período de inscrições é de 06/08/2026 a 12/08/2026 até 17 horas, horário de Brasília-DF. Antes de realizar a inscrição on-line e iniciar este processo seletivo, o candidato(a) deverá necessariamente conhecer todas as regras contidas nesta chamada e certificar-se de efetivamente preencher todos os requisitos exigidos.

Processo Seletivo:

As pessoas candidatas serão avaliadas em 3 (três) etapas realizadas da seguinte forma: 1ª Etapa– Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (eliminatória e classificatória) e Prova Objetiva de Inglês (classificatória); 2ª Etapa – Entrevista e análise do anteprojeto de pesquisa e trajetória profissional (eliminatória e classificatória); e 3ª Etapa – Análise de currículo (classificatória).

Matrícula:

18. DA MATRÍCULA E INÍCIO DAS AULAS 18.1 A matrícula será realizada online no período de 01 a 03 de dezembro. Os procedimentos para matrícula serão informados oportunamente por e-mail às pessoas candidatas aprovadas. 18.2. A pessoa candidata selecionada que não realizar a matrícula no período determinado perderá o direito à vaga, sendo convocada a próxima pessoa candidata da lista final de classificação. A segunda chamada ocorrerá no dia 07 de dezembro, para a realização da matrícula nos dias 10 e 11 de dezembro. 18.3. O início das aulas será em fevereiro de 2027. A lista de disciplinas será divulgada oportunamente. 18.4. É vedada a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de pós-graduação lato e/ou stricto sensu em qualquer unidade da Fiocruz. Excepcionalmente, nos casos de estudantes em fase de conclusão de curso, admite-se a dupla matrícula, pelo prazo máximo de 90 dias, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu e Especialização Lato Sensu da Fundação Oswaldo Cruz, publicado em 2022. 18.5. Documentos exigidos para matrícula: 18.5.1 - Fotografia digital (recente, face frontal, com fundo branco); 18.5.2 Termo de compromisso e responsabilidade com as atividades do Programa de Pós-Graduação em que o aluno se compromete a realizar e concluir todas as etapas necessárias à obtenção do título de mestre, ciente de que o não cumprimento de tais etapas poderá acarretar ressarcimento de valores, calculados com base nos custos aferidos do curso até a data do eventual desligamento, salvo por motivo justificado e substanciado, em que fique comprovado impedimento involuntário de exercer atividades acadêmicas.

Disposições Gerais:

19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Será excluído(a) do processo de seleção a pessoa candidata que: 19.1.1 - Deixar de atender a qualquer solicitação por parte da Comissão de Seleção; 19.1.2 - Praticar ato de incorreção ou descortesia verbal, escrita ou de qualquer outra forma com qualquer examinador(a), executores(as), seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas etapas da seleção; 19.1.3 - Faltar ou chegar atrasado a qualquer das etapas; 17.1.4 - Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em qualquer das etapas de seleção; 19.1.5 - Deixar de apresentar a documentação requerida; 19.1.6 - Descumprir qualquer das disposições do presente edital. 19.2 A pessoa candidata será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por prestação de declaração falsa. 19.3 Não serão fornecidas declarações de participação e/ou aprovação nas etapas da seleção. 19.4 Havendo desistência de pessoa(s) candidata(s) matriculada(s) (registrada por e-mail), será facultada à Coordenação do MPPPS substituí-los(as), convocando novos(as) candidatos(as), com classificação imediatamente posterior, para provimento das vagas previstas nesta Chamada Pública, observadas as vagas destinadas às ações afirmativas. 19.5 Os documentos em outras línguas, que não o português, deverão ser traduzidos por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável. 19.6 Ao inscrever-se no processo seletivo, a pessoa candidata reconhece e aceita as normas estabelecidas nesta Chamada Pública, na legislação aplicável à matéria e no regulamento da EGF-Brasília. 19.7 Em caso de constatação de fraude, a pessoa candidata, ainda que já tenha efetuado a matrícula, perderá a vaga e ficará sujeito(a) às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis. 19.8 A impugnação deste edital deve seguir as datas dispostas no item 7 e deve ser encaminhada, conforme modelo apresentado no Anexo XVI, para o e-mail: ppgpps@fiocruz.br, para análise da Comissão de Seleção. 19.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.