A Presidência da Fiocruz, por intermédio da Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), divulga, nesta sexta-feira, 14 de março, o resultado da validação das inscrições realizada pelas Secretarias Acadêmicas para o Auxílio à Permanência do Estudante na Pós-Graduação (APE-PG) 2025. Voltada a alunos de baixa renda da Fiocruz em situação de vulnerabilidade social ligados aos programas de pós-graduação de mestrado e doutorado acadêmicos da instituição, a iniciativa visa promover a permanência desses estudantes nos PPGs, favorecendo a continuidade de seus estudos e desempenho acadêmico, e, assim, contribuir para a redução das desigualdades na educação de pós-graduação e na ciência em nosso país. O estudante que desejar interpor recurso deverá enviar e-mail para cad@fiocruz.br até 17 de março!
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Ao todo, poderão ser atendidos até 280 estudantes regularmente matriculados em programas Stricto sensu da Fiocruz e que atendam aos critérios de elegibilidade descritos no Artigo 4 da Chamada, de acordo com a disponibilidade orçamentária de cada ano.
O APE-PG consistirá em ofertar aos estudantes que preencham os requisitos de elegibilidade um auxílio financeiro mensal no valor R$ 700,00 (setecentos reais mensais). Destina-se a estudantes com matrícula ativa na Fiocruz, dedicação exclusiva a cursos de pós-graduação, com renda familiar per capita mensal inferior ou igual a 2,0 (dois) salários mínimos, e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ainda se forem membros de família de baixa renda, também nos termos do mesmo Decreto, em condição de vulnerabilidade social que prejudique o desenvolvimento das atividades acadêmicas do curso da Fiocruz em que está matriculado, mediante autodeclaração.
O recebimento do Auxílio acontecerá por até 12 (doze) meses consecutivos, enquanto o estudante estiver em situação de matrícula ativa e dentro dos prazos regimentais de conclusão do curso em questão, com duração máxima equivalente ao período do curso (até o 24º mês no mestrado e até o 48º mês no doutorado), e desde que mantidas ao longo de todo o período as condições de elegibilidade ao recebimento do auxílio. Além disso, a qualquer momento, caso o aluno supere a situação de vulnerabilidade que o levou ao recebimento do auxílio ou passe a exercer atividade remunerada, ele deverá solicitar à coordenação do Programa, em sua unidade, a suspensão do benefício.
+Acesse aqui a chamada interna APE-PG 2025 e o Resultado da Validação.