Esta chamada pública para seleção de candidatos(as) para a 1ª (primeira) turma temática de Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS) do Mestrado Profissional em Políticas Públicas em Saúde (MPPPS) da Escola de Governo Fiocruz Brasília (EGF-Brasília) atende à deliberação da 100ª Reunião Ordinária do Colegiado de Pós-Graduação (CPG) da EGF-Brasília, ocorrida em 01/09/2023.
O MPPPS tem como principal objetivo a formação de profissionais graduados para o exercício das atividades de pesquisa, ensino, inovação e desenvolvimento tecnológico de processos, produtos e metodologias na área de concentração do curso.
O curso tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de ingresso efetivo, caracterizado pela realização da matrícula institucional. As atividades desenvolvidas neste mestrado são organizadas em encontros presenciais, remotos e atividade de dispersão em ambiente virtual de aprendizagem, conforme previsão do cronograma de encontros da turma temática em Avaliação de Tecnologias em Saúde
Esta seleção destina-se a profissionais portadores de diploma de cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), que atuam nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, no setor público de âmbito federal, estadual e municipal, nos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) e nos demais setores públicos que desenvolvem produção de evidências para subsidiar decisões em saúde, interessados no desenvolvimento de estudos do campo da avaliação, incorporação, implementação, gestão de tecnologias em saúde para o Sistema Único de Saúde (SUS). O curso oferece 20 (vinte) vagas, para início em julho de 2024, destinadas aos candidatos das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste
O período de inscrições é de 08/04/20244 a 22/04/2024 até 23h59, horário de Brasília-DF. Antes de realizar a inscrição on-line e iniciar este processo seletivo, o candidato(a) deverá necessariamente conhecer todas as regras contidas nesta chamada e certificar-se de efetivamente preencher todos os requisitos exigidos.
Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) em 3 (três) etapas realizadas da seguinte forma: I - 1ª etapa - análise de currículo (Anexo X); II - 2ª etapa - anteprojeto e carta de intenções (Anexo XI); e III - 3ª etapa – entrevista. 11.1.2 Todas as etapas são eliminatórias e classificatórias. 11.2 A 1ª Etapa, que consiste na análise de currículo, conforme o cronograma do processo seletivo, previsto no item 7 desta Chamada Pública. 11.2.1 Esta etapa é eliminatória e classificatória e valerá 10,0 (dez) pontos, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver pontuação menor que 6 pontos. O cômputo das notas será obtido mediante o preenchimento pelo(a) candidato(a) do formulário de análise de currículo (Anexo X), bem como por meio de conferência dos itens e títulos pelos avaliadores. Para a Análise do Currículo serão utilizados critérios cumulativos de pontuação conforme disposto no Anexo X: 11.3 A 2ª Etapa, que consiste na análise do anteprojeto e da carta de intenções, será realizada conforme cronograma do processo seletivo, previsto no item 7 desta Chamada Pública. 11.3.1 O anteprojeto deverá observar as seguintes especificações de forma: papel tamanho A4, espaçamento entre linhas de 1,5 e letra Times New Roman, tamanho 12, limite de 6 (seis) páginas, excluindo a capa, as referências, o(s) anexo(s) e o apêndice I, conforme ANEXO XI. 11.3.2 A capa do anteprojeto deverá conter o nome do(a) candidato(a) e o título do projeto. 11.3.3 O apêndice I, com a carta de intenções e resumo da trajetória profissional do(a) candidato(a) deverá obedecer ao limite de 2 (duas) páginas (ANEXO XI). 11.3.4 Esta etapa é eliminatória e classificatória e valerá 10,0 (dez) pontos. A nota mínima para a aprovação nesta etapa será 7,0 (sete) pontos.
16.1 O período e os procedimentos para matrícula serão informados oportunamente por e-mail aos candidatos(as) aprovados. 16.2 O(a) candidato(a) selecionado(a) que não realizar a matrícula no período determinado perderá direito à vaga. 16.3 Início das Aulas: conforme previsão do cronograma do Anexo I 16.4 As matrículas feitas por procuração deverão ser públicas e específicas para este fim. 16.5 É vedada a matrícula simultânea em cursos de pós-graduação lato e/ou stricto sensu na Fiocruz. 16.5.1 Excepcionalmente, nos casos de estudantes em fase de conclusão de curso de especialização, será admitida a dupla matrícula, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, de acordo com Regimento de Pós-Graduação Stricto Sensu, Especialização Lato Sensu da Fundação Oswaldo Cruz, publicado em 2022
17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Será excluído(a) do processo de seleção, o(a) candidato(a) que: I - deixar de atender a qualquer solicitação por parte da Comissão de Seleção; II - praticar ato de incorreção ou descortesia verbal, escrita ou de qualquer outra forma com qualquer examinador, executores, seus auxiliares, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas etapas da seleção; III - faltar ou chegar atrasado a qualquer das etapas; IV -prestar declarações ou apresentar documentos falsos em qualquer das etapas de seleção; V - deixar de apresentar a documentação requerida; e VI - descumprir qualquer das disposições do presente edital. 17.2 O(A) candidato(a) será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição ou por prestação de declaração falsa. 17.3 Não serão fornecidas declarações de participação e/ou aprovação nas etapas da seleção. 17.4 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) (registrado por e-mail), será facultada à Coordenação do MPPPS substituí-los(as), convocando novos(as) candidatos(as), com classificação imediatamente posterior, para provimento das vagas previstas nesta Chamada Pública, observadas as vagas destinadas às ações afirmativas. 17.5 Os documentos comprobatórios em outras línguas, que não o português, deverão ser traduzidos por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável, exceto para os artigos publicados em revistas internacionais. 17.6 Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as normas estabelecidas nesta Chamada Pública, na legislação aplicável à matéria e no regulamento da EGF-Brasília. 17.7. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.