CARTA DESASTRE-CRIME
O povo pernambucano, em especial a população costeira, pescadoras e pescadores artesanais, trabalhadores e trabalhadoras, turistas e consumidores de peixes e frutos-do-mar e frutos do mangue, desejam saber quem foi o responsável pelo desastre-crime do derramamento de petróleo no litoral brasileiro, ocorrido no ano de 2019, e tem se mantido com sucessivos reaparecimentos de fragmentos de petróleo.
Em 2023 completou-se 4 anos sem respostas, sem responsabilização e sem reparação pelos danos causados por esse crime ambiental, que culminou na exposição humana ao petróleo bruto e seus derivados, decorrentes do processo de limpeza das praias, do consumo do pescado e da exposição ao ambiente contaminado. O contato com hidrocarbonetos aromáticos que compõem o petróleo como benzeno, tolueno, xileno e outros, desencadeiam problemas de saúde, que se somam aos danos materiais e simbólicos decorrentes do desastre.
Os expostos podem apresentar comprometimento da saúde mental, distúrbios respiratórios; problemas na pele, olhos e/ou mucosas; distúrbios hematológicos, apresentar manifestações neurológicas como dor de cabeça, náuseas, vômitos e tonturas, e agravos crônicos, como o câncer.
Para além dos danos imediatos à saúde dos indivíduos, a chegada massiva de petróleo bruto no litoral gerou um contexto de extrema vulnerabilização, pois colocou em risco a fauna, a flora, e toda a população costeira, resultando no comprometimento do sustento dessas comunidades e afetando a sociobiodiversidade.
Mesmo diante do grave cenário de problemas relacionadas ao ambiente, à saúde e ao trabalho da população costeira, não houve a atribuição das devidas responsabilidades civis e criminais, compatíveis com o dano e suas repercussões ecotoxicológicas e toxicológicas, para os verdadeiros responsáveis pelo desastre-crime
A morosidade no reconhecimento da gravidade deste desastre-crime, bem como no início das ações governamentais, contribuíram para agudizar as perdas e danos vivenciados pelos pescadores e pelas pescadoras artesanais. Houve uma tímida resposta do Estado brasileiro para a condução de ações para mitigação desse crime.
A insuficiência da reparação das perdas e dos danos que estas populações sofreram perpetua e aprofunda o processo de vulnerabilização decorrente do desastre, assim como intensifica a negligência histórica do Estado com esses povos, que sofrem pela falta de respostas governamentais, configurando o desastre-crime do derramamento de petróleo, além de um crime ambiental, um atentado à saúde coletiva, à segurança social, alimentar e à dignidade humana.
Esta carta compartilha com toda a sociedade e com o Estado brasileiro um conjunto de recomendações a serem implementadas nas agendas governamentais, à luz do ocorrido nos territórios da pesca artesanal em Pernambuco, para promoção, proteção e cuidado da saúde e da vida dessas pessoas e a prevenção de futuros eventos associados.
Sua construção é fruto do acúmulo das pesquisas desenvolvidas pelo projeto Desastre do Petróleo e Saúde dos Povos das Águas, do Laboratório de Saúde Ambiente e Trabalho (LASAT), Instituto Aggeu Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz (IAM/FIOCRUZ) e das discussões realizadas durante o Curso Internacional “Impactos do derramamento de petróleo no Brasil: estratégias intersetoriais de enfrentamento no contexto comunitário” e o Seminário “Desastre-crime do petróleo no litoral pernambucano e a saúde dos povos das águas” em parceria com a Articulação Nacional das Pescadoras (ANP), o Movimento de pescadoras e pescadores (MPP), o Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), as colônias e associações de pescadores e pescadores artesanais de Pernambuco, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral (CADI), o Centro de Mulheres do Cabo (CMC), o Fórum Suape Espaço Socioambiental, a Igreja Anglicana de Gaibu, Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ), o Grupo de Trabalho de Saúde do Trabalhador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas e Trabalho (LAEPT) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Autónoma de Barcelona, University of North Carolina (UNC), a Universidade Federal de Pernambuco – Campus Recife e Vitória, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e as Secretarias Municipais de Saúde de Abreu e Lima, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém e Tamandaré.
Em 2023 completou-se 4 anos sem respostas, sem responsabilização e sem reparação pelos danos causados por esse crime ambiental, que culminou na exposição humana ao petróleo bruto e seus derivados, decorrentes do processo de limpeza das praias, do consumo do pescado e da exposição ao ambiente contaminado. O contato com hidrocarbonetos aromáticos que compõem o petróleo como benzeno, tolueno, xileno e outros, desencadeiam problemas de saúde, que se somam aos danos materiais e simbólicos decorrentes do desastre.
Os expostos podem apresentar comprometimento da saúde mental, distúrbios respiratórios; problemas na pele, olhos e/ou mucosas; distúrbios hematológicos, apresentar manifestações neurológicas como dor de cabeça, náuseas, vômitos e tonturas, e agravos crônicos, como o câncer.
Para além dos danos imediatos à saúde dos indivíduos, a chegada massiva de petróleo bruto no litoral gerou um contexto de extrema vulnerabilização, pois colocou em risco a fauna, a flora, e toda a população costeira, resultando no comprometimento do sustento dessas comunidades e afetando a sociobiodiversidade.
Mesmo diante do grave cenário de problemas relacionadas ao ambiente, à saúde e ao trabalho da população costeira, não houve a atribuição das devidas responsabilidades civis e criminais, compatíveis com o dano e suas repercussões ecotoxicológicas e toxicológicas, para os verdadeiros responsáveis pelo desastre-crime
A morosidade no reconhecimento da gravidade deste desastre-crime, bem como no início das ações governamentais, contribuíram para agudizar as perdas e danos vivenciados pelos pescadores e pelas pescadoras artesanais. Houve uma tímida resposta do Estado brasileiro para a condução de ações para mitigação desse crime.
A insuficiência da reparação das perdas e dos danos que estas populações sofreram perpetua e aprofunda o processo de vulnerabilização decorrente do desastre, assim como intensifica a negligência histórica do Estado com esses povos, que sofrem pela falta de respostas governamentais, configurando o desastre-crime do derramamento de petróleo, além de um crime ambiental, um atentado à saúde coletiva, à segurança social, alimentar e à dignidade humana.
Esta carta compartilha com toda a sociedade e com o Estado brasileiro um conjunto de recomendações a serem implementadas nas agendas governamentais, à luz do ocorrido nos territórios da pesca artesanal em Pernambuco, para promoção, proteção e cuidado da saúde e da vida dessas pessoas e a prevenção de futuros eventos associados.
Sua construção é fruto do acúmulo das pesquisas desenvolvidas pelo projeto Desastre do Petróleo e Saúde dos Povos das Águas, do Laboratório de Saúde Ambiente e Trabalho (LASAT), Instituto Aggeu Magalhães, Fundação Oswaldo Cruz (IAM/FIOCRUZ) e das discussões realizadas durante o Curso Internacional “Impactos do derramamento de petróleo no Brasil: estratégias intersetoriais de enfrentamento no contexto comunitário” e o Seminário “Desastre-crime do petróleo no litoral pernambucano e a saúde dos povos das águas” em parceria com a Articulação Nacional das Pescadoras (ANP), o Movimento de pescadoras e pescadores (MPP), o Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), as colônias e associações de pescadores e pescadores artesanais de Pernambuco, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral (CADI), o Centro de Mulheres do Cabo (CMC), o Fórum Suape Espaço Socioambiental, a Igreja Anglicana de Gaibu, Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ), o Grupo de Trabalho de Saúde do Trabalhador do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas e Trabalho (LAEPT) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Autónoma de Barcelona, University of North Carolina (UNC), a Universidade Federal de Pernambuco – Campus Recife e Vitória, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e as Secretarias Municipais de Saúde de Abreu e Lima, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém e Tamandaré.
RECOMENDAÇÕES
Ao Governo Brasileiro:
- Instituir planos de emergência intersetoriais, voltados à tomada de decisão rápida em caso de desastres tecnológicos envolvendo contaminantes ambientais como o petróleo, com acompanhamento contínuo e a identificação de todos os atingidos para uma reparação justa e integral;
- Garantia do auxílio financeiro emergencial para pescadores e pescadoras artesanais afetados em casos de desastres, oriundos de multas ambientais e demais fundos fiscais e de saúde, que não sejam pautados por critérios excludentes, como a quantidade de petróleo recolhida nos territórios e a presença do Registro Geral da Pesca Artesanal (RGP);
- Reparação aos danos condizentes com a experiência dos pescadores e pescadoras artesanais com o desastre-crime, orientando-se pela interrupção do trabalho na pesca; contaminação dos animais capturados; contato físico com a substância; repercussões na segurança alimentar das famílias, e outros critérios que observem de maneira ampla os processos de vulnerabilização sofridos;
- Ampliação do cadastro no Registro Geral da Pesca Artesanal (RGP), considerando-se que a presença do RGP contribui para o reconhecimento e proteção política e social dessa população;
- Revisão do Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional e criação de mais ferramentas de acompanhamento e proteção das áreas de pesca artesanal no Brasil;
- Identificação dos responsáveis pelo desastre e atribuição das devidas responsabilidades civis e criminais, compatíveis com o dano e suas repercussões ecotoxicológicas e toxicológicas, para gerações atuais e futuras;
- Realização de ações de descontaminação ambiental, compatíveis com o agente poluidor, e suficientes à dimensão e magnitude do dano;
- Garantia da inserção de um plano de comunicação no Plano Nacional de Contingência, voltado à disseminação de informações sobre o desastre, os potenciais danos à saúde e ao ambiente, decorrentes da situação; à divulgação de medidas de promoção e de proteção da saúde, de vigilância/monitoramento, do tratamento de casos de adoecimento e outras informações relevantes; em linguagem acessível e adequada às características socioculturais dos povos afetados, assegurando o direito à informação e à comunicação;
- Garantia de recursos financeiros para mitigação dos diversos impactos vivenciados nos territórios, sejam econômicos, sociais, ambientais e da saúde;
- Garantia de recursos financeiros para mitigação dos diversos impactos no ecossistema costeiro, em especial, com a fauna e flora nos territórios;
- Continuidade da incidência política com o aporte de recursos financeiros para serem restabelecidas as comissões governamentais, especialmente federais e estaduais, visando pautar a continuidade do monitoramento dos impactos do desastre do derramamento do petróleo, monitorar a atividade de extração de petróleo, a fim de proteger os ecossistemas marinhos e costeiros de futuros desastres, além da reparação dos direitos dos pescadores e pescadoras artesanais para a manutenção de seus modos de vida nestes territórios;
- Reconhecimento dos direitos trabalhistas, direito ambiental do trabalho e direitos previdenciários, especialmente das pescadoras artesanais, frente às situações de racismos institucionais no ato de requererem seus benefícios;
- Proteção dos territórios tradicionais pesqueiros, por meio de instrumentos que garantam a regularização fundiária, assegurando o direito à consulta prévia, livre e informada, mediante a implantação de novos projetos de desenvolvimento na região, garantindo a integridade e a sustentabilidade desses territórios, manutenção dos ecossistemas e da vida dessas populações;
- Garantia de recursos financeiros para o desenvolvimento de pesquisas para prevenir, diagnosticar e monitorar impactos (explícitos e implícitos) do derramamento do petróleo, sejam sociais, econômicos, ambientais e na saúde, humana e ambiental, a curto, médio e longo prazo;
- Mapeamento das áreas de pesca artesanal para que essas áreas sejam ‘de exclusão’ para implantação de grandes projetos capitalistas que degradam os ambientes de trabalho e vida das famílias pesqueiras e as colocam em situação de perda da soberania alimentar.
Ao Setor de Saúde:
- Criação de plano de contingência, construído a partir da escuta ativa da população atingida, diante das repercussões ambientais, físicas e psicológicas, ocorridas no curto, médio e longo prazo, contribuindo para um atendimento focado na redução dos danos e recuperação e reabilitação da saúde dos indivíduos contaminados. Os planos devem ter as diretrizes de resposta permanentemente atualizadas, com base nas mudanças na situação;
- Instituição de estudos epidemiológicos de acompanhamento dos expostos, de duração compatível com os lapsos temporais entre exposição e manifestação de danos agudos, sub crônicos e crônicos, para observação de potenciais efeitos, e adoção de medidas cabíveis em caso de adoecimento;
- Organização de linhas de cuidado, compatíveis com os potenciais danos agudos, sub crônicos e crônicos, tanto decorrentes da exposição aos contaminantes ambientais como das repercussões sobre a saúde associadas ao desastre em suas dimensões econômicas, políticas e socioculturais;
- Oferta de cuidado integral à saúde de pescadores e pescadoras considerando as complexidades de suas necessidades e particularidades culturais com registro de sua utilização do sistema de saúde;
- Oferta de suporte psicológico para lidar com o estresse e o traumas associados ao desastre, incluindo sessões de aconselhamento para as comunidades afetadas;
- Preparação de profissionais de saúde para respostas a emergências em saúde, para atendimento dos casos relacionados à exposição aos contaminantes ambientais nos vários níveis de atenção, como destaque para a Atenção Primária à saúde;
- Instituição de estratégias de monitoramento ambiental, particularmente água, solo, ar e biota, estabelecendo monitoramento para avaliar a qualidade e os potenciais danos;
- Cumprimento da lei n.º12305/2010 - Plano Nacional de Resíduos sólidos e o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos do estado de Pernambuco, visando o fortalecimento de orientações para a coleta e o descarte ambientalmente adequado de material contaminado, e implementação de práticas de limpeza e descontaminação de áreas afetadas;
- Criação de um espaço de discussão, principalmente deliberativo, para a tomada de decisão emergencial entre as três instâncias federativas para que a reparação justa e integral não seja comprometida e acabe contribuindo para o aprofundamento das vulnerabilidades pré-existentes;
- Estruturação de agenda pós-desastre, realizando uma avaliação abrangente dos impactos na saúde e nas comunidades afetadas e identificando as lições aprendidas para melhorar a preparação e resposta a futuros desastres de natureza similar;
- Desenvolvimento de técnicas de vigilância em saúde (vigilâncias epidemiológica, ambiental, sanitária, do trabalhador) participativas e articuladas com as lideranças comunitárias, academia e setores de saúde a fim de identificar os agravos ocupacionais das pescadoras relacionados ao processo de poluição dos espaços de trabalho, espécies a fim de garantir segurança ao consumo de pescados pela sociedade;
- Fortalecimento da participação dos pescadores e pescadoras artesanais nos espaços de controle social e gestão de políticas públicas de saúde;
- Fortalecimento das ações relacionadas a visibilidade, alinhando a estratégia de vigilância em saúde, ambiente e trabalho com estratégias de comunicação popular que produzam informações comprometidas com a transformação social, em favor da promoção dos direitos humanos;
- Fortalecimento das ações intersetoriais para implementação de ações de vigilância popular em saúde, na perspectiva da promoção dos territórios saudáveis e sustentáveis e do fortalecimento das políticas de equidade, como a Política Nacional de Saúde Integral de Saúde das Populações do Campo, da Floresta e das Águas (PNSIPCFA);
- Elaboração de protocolos emergenciais a serem assumidos pelas esferas governamentais municipais, estaduais e federais, na perspectiva da precaução a desastres desta magnitude, entre outros contaminantes, que afetam a saúde dos sistemas naturais marinhos e costeiros;
- Desenvolvimento de estratégias de comunicação voltadas à disseminação de informações sobre desastres, emergências e outros acontecimentos nos territórios da pesca artesanal e seus potenciais danos à saúde e ao ambiente; à divulgação de medidas de promoção e proteção da saúde, de vigilância/monitoramento, do tratamento de casos de adoecimento e outras informações relevantes.
Aos(as) Pesquisadores(as):
- Construção compartilhada, dos objetivos e modos de fazer a pesquisa, com as populações atingidas, de modo a contribuir para a visibilização e autonomia dos povos afetados;
- Condução de pesquisas que incentivem o automonitoramento da pesca artesanal e monitoramento ambiental nos territórios artesanais e que trabalhem na perspectiva do protagonismo das populações dos territórios, de forma participativa, colaborativa e não extrativista, valorizando os saberes das populações costeiras;
- Condução de pesquisas que monitorem e levantem propostas de mitigação para os impactos que ocorreram na fauna e flora dos territórios afetados;
- Articulação de parcerias com movimentos sociais atuantes nos territórios que acompanhavam a população anteriormente à realização da pesquisa, tendo em vista seu conhecimento sobre o território e vínculo construído a partir do acompanhamento contínuo;
- Compreensão das perdas e danos como experiências marcadas socialmente. Pessoas negras, mulheres, povos e comunidades tradicionais vivenciaram o desastre crime de maneira diferente dos turistas;
- Divulgação dos resultados das pesquisas com linguagem de fácil acesso, como a elaboração de cartilhas, folhetos, documentários, exposição de fotos e outros, para que a construção do conhecimento ocorra de maneira democrática e contribua para ampliação do acesso às mais variadas pessoas, das pesquisas relacionadas às suas experiências de vida;
- Divulgação e discussão dos resultados das pesquisas com agentes públicos, à frente de setores responsáveis pela tomada de decisão, para que as descobertas possam contribuir mais efetivamente para a transformação da realidade social das populações atingidas e subsidiar a definição de políticas;
- Elaboração de estudos que subsidiem a luta dos pescadores e pescadoras artesanais pela instituição de auxílios emergenciais sanitários e frente às mudanças climáticas, considerando que as espécies pescadas, especialmente pelas pescadoras são muito vulneráveis às variações climáticas, que intensificadas pela ação humana, tendem a se tornarem cada vez mais catastróficas.
Esta carta foi debatida, ajustada e aprovada pelos participantes do Seminário Desastre do petróleo e saúde dos povos das águas, realizado nos dias 29 e 30 de novembro de 2023 no Instituto Aggeu Magalhães - Fiocruz Pernambuco, com representações de estudantes, pesquisadores(as), pescadoras e pescadores e demais representantes dos territórios, movimentos sociais da pesca artesanal, gestores, coordenadores(as) e trabalhadores(as).
Recife - PE, 30 de novembro de 2023.