Apresentação
Em 28 de maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.874, que estabelece regras e boas práticas para pesquisas com seres humanos por instituições públicas ou privadas no Brasil e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. A lei entrará em vigor dia 27 de agosto de 2024, 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (ocorrida em 29 de maio de 2024).
Foram nove anos de discussão. O texto inicial foi o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 200/2015, posteriormente denominado como PL nº 7.082/17. Seu substitutivo foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2023, originando o PL nº 6.007/2023. Este retornou ao Senado Federal e foi aprovado, com alterações, em 23 de abril de 2024, sob regime de urgência, partindo finalmente para a sanção presidencial.
A expectativa é de que a Lei nº 14.874/2024 venha a contribuir para um ambiente mais
regulamentado e claro para a realização de pesquisas clínicas no Brasil.
Para isso, convidamos a Dra. Analluza Bolivar, especialista no tema para analisar e discutir suas
implicações.
Foram nove anos de discussão. O texto inicial foi o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 200/2015, posteriormente denominado como PL nº 7.082/17. Seu substitutivo foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de 2023, originando o PL nº 6.007/2023. Este retornou ao Senado Federal e foi aprovado, com alterações, em 23 de abril de 2024, sob regime de urgência, partindo finalmente para a sanção presidencial.
A expectativa é de que a Lei nº 14.874/2024 venha a contribuir para um ambiente mais
regulamentado e claro para a realização de pesquisas clínicas no Brasil.
Para isso, convidamos a Dra. Analluza Bolivar, especialista no tema para analisar e discutir suas
implicações.