Glossário

Last updated: November 14th, 2019

Termos

Acesso aberto/Open access:

Disponibilização na internet de literatura de caráter acadêmico ou científico, permitindo a qualquer usuário ler, baixar (fazer download), copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar (fornecer link) o texto integral dos documentos.

Arquivo/Archive:

No nome Open Archives Initiative (OAI) reflete a origem da comunidade dos eprints. Nesse caso, o termo arquivo é usado como sinônimo de repositório de artigos científicos. No entanto, bibliotecários e arquivistas, justificadamente, sublinham que o termo arquivo tem um sentido preciso e estabelecido no seu domínio.

Autoarquivamento:

Depósito de documento digital pelo seu autor em um website publicamente acessível. Quando um documento é autoarquivado em um sistema que seja compatível com a iniciativa de acesso aberto, pode ser pesquisado e acessado a partir de mecanismos de busca genéricos ou específicos, potenciando o seu impacto.

Autor:

É a pessoa física criadora de obra intelectual (literária, artística ou científica). O autor é definido por sua contribuição intelectual e/ou artística na composição de uma obra, os demais envolvidos são compreendidos como colaboradores. É, também, titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra que está em domínio público.

Creative Commons:

É um conjunto de licenças de direitos autorais fáceis de usar e que fornecem ao autor uma forma simples e padronizada de conceder autorização para que as pessoas possam usar sua obra intelectual (que pode ser desde uma expressão artística até um estudo acadêmico). Este uso terá suas condições definidas pelo próprio autor. Desta forma ele pode, sem a necessidade de um advogado ou de um intermediário, dizer para todos como a sua obra poderá ser utilizada. Hoje, uma organização norte-americana homônima [1] sem fins lucrativos, as mantém para utilização e discussão.

Direitos autorais::

O direito de autor (também chamado de copyright nas tradições jurídicas anglo-saxônicas) pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário, e é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade. Consideram-se "obras" as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o gênero, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objetivo, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos da legislação brasileira (Lei 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998), incluindo-se nessa proteção os direitos dos respectivos autores. O autor tem os direitos de caráter patrimonial e os de natureza pessoal, denominados direitos morais. No exercício dos direitos de caráter patrimonial o autor tem o poder exclusivo de dispor da sua obra e de usufruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro (com as exceções referidas em utilização livre), total ou parcialmente. Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar suas genuinidade e integridade.

Direitos Conexos:

São direitos afins aos direitos autorais, que auxiliam na criação, na fixação (sonora ou audiovisual) e difusão da obra autoral originária e derivada. Os direitos conexos incluem os direitos dos artistas, intérpretes ou executantes, os direitos dos produtos fonográficos e os direitos das empresas de radiodifusão. As obras protegidas pelos direitos conexos são as interpretações artísticas (comumente encontradas em novelas, teatros e filmes), as interpretações musicais (vocalizações, interpretações de cantores) e as execuções artísticas (orquestrações). Essas obras incluem também as emissões de sons e imagens, produções sonoras realizadas pelo rádio, televisão etc. O prazo de duração dos direito conexos é de 70 anos, contados a partir de 1ºde janeiro do ano subsequente à fixação, no caso dos fonogramas, à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão e à execução e representação pública, para os demais casos.

Domínio Público:

Considera-se de domínio público todas as obras que tiveram o prazo de proteção dos direitos patrimoniais ultrapassado. Domínio público é a situação jurídica na qual se encontra: [1] Uma obra cujo prazo de proteção já expirou; [2] Uma obra de um autor falecido que não deixou herdeiros ou;[3] Uma obra anônima.

Ficha de Créditos:

É a seção da Ficha Técnica que atribui a todos que participaram efetivamente do processo de produção, a sua devida contribuição, quer seja ela intelectual/criativa (autoria) ou de apoio (colaboração).

Ficha Técnica:

É o instrumento padrão para reconhecimento das responsabilidades, participações e respectivas contribuições no processo de produção de objetos de aprendizagem e cursos. É composta de Ficha de Autoridades e Ficha de Créditos.

Interoperabilidade:

A interoperabilidade é a capacidade de um sistema ou um objeto digital trocar informações entre si. Para tal utilizam-se diversos mecanismos, tais como WebService (canal de comunicação direta entre dois sistemas ou objetos) e troca de arquivos (os dados são depositados em um arquivo e esse arquivo é transferido). Para que a comunicação seja estabelecida é necessário adotar ou construir um padrão de comunicação entre esses sistemas ou objetos digitais, de tal forma que seja possível a interpretação dos dados que estão sendo transferidos.

Licença e Cessão Livre:

São duas modalidades de autorização de direito autoral ou de software que permitem a terceiros usufruírem, sem necessidade de outra autorização ou remuneração, de direitos patrimoniais específicos sobre certa obra, a saber: direito de cópia, distribuição, transmissão, publicação, retransmissão, criação de obras derivadas, desde que: 1. seja preservado o direito de atribuição de autoria, mais especificamente o direito de o autor ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional vinculado e citado; 2. a utilização não seja intencionada ou direcionada à obtenção de vantagem comercial ou compensação monetária privada direta; 3. as obras derivadas sejam licenciadas/cedidas sob a mesma licença/cessão que a obra original.

Metadados:

Literalmente, metadados significam dados sobre dados. São dados associados a objetos ou sistemas de informação para fins de descrição, administração, uso, preservação etc. Podem ser classificados como descritivos (que servem para identificação e localização), administrativos (para criação, identificação de direitos, controle de acesso etc.) e estruturais (para relacionar objetos digitais).

Objeto digital:

Os objetos digitais se configuram por um conjunto de recursos digitais que trazem informações em diversos formatos como imagens, sons, gráficos, vídeos, animações, dentre outros, que de forma organizada compõem uma funcionalidade interpretada por um sistema operacional ou um software em plataformas digitais. O emprego de objetos educacionais abertos pode ser utilizado quando esse objeto é construído com linguagem aberta (movimento Open Source) e possui licença pública de utilização dos seus códigos e informações nele contida. Quando um objeto digital é utilizado no contexto educacional ele pode assumir as terminologias de "Objetos de Aprendizagem Digital", "Recursos Educacionais Digitais", etc.

Padrão Aberto:

É o padrão que permite a interoperabilidade técnica, o tratamento e o uso de Recursos Educacionais Abertos em plataformas operacionais e de hardware diversas, e a preservação digital. A distribuição de tais recursos somente poderá ser feita sob uma licença ou cessão livre.

Portabilidade:

a portabilidade é a capacidade de um objeto digital ser copiado, migrado ou distribuído para diversas plataformas e sistemas digitais distintos, e manter as suas funcionalidades originais em pleno funcionamento. Por esse motivo há uma grande preocupação sobre as linguagens utilizada para construção dos objetos digitais, tendo em vista disponibilidade sistemas da informática na atualidade, os objetos digitais necessitam ser compatível com os sistemas operacionais Linux, Windows, OS/MAC, Android, IOs/IPhone, WindowsFone e ainda com diversas plataformas web de aprendizagem tais como Moodle, Blackboard, TelEduc.

Propriedade Intelectual::

esigna a soma de direitos e obrigações assegurados para a exploração de obras intelectuais. As obras intelectuais são genericamente classificadas como produtos decorrentes do exercício intelectual humano e incluem as obras industriais, as obras científicas, as obras artísticas e as obras literárias. As obras industriais compreendem as invenções tecnológicas, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, os nomes empresariais, as variedades de plantas e os semicondutores. As obras literárias, artísticas e científicas são livros, pinturas, as músicas, as fotografias, as interpretações, as execuções, dentre outros.

Recursos Educacionais Abertos – REA:

REA são materiais de ensino, aprendizado e pesquisa, em qualquer suporte ou mídia, que estão sob domínio público, ou estão licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam utilizados ou adaptados por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos facilita o acesso e reuso potencial dos recursos publicados digitalmente. Recursos educacionais abertos podem incluir cursos completos, partes de cursos, módulos, livros didáticos, vídeos, testes, software, e qualquer outra ferramenta, material ou técnica que possa apoiar o acesso ao conhecimento. (definição publicada em 2011 pela Unesco e a Commonwealth of Learning - COL)

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